
DECRETO Nº 2.379, DE 25 DE ABRIL DE 1984
(Revogado pelo Decreto nº 2.906 de 1988)
Dispõe sobre expedição de licença de qualquer espécie e ordem de pagamento.
MAKOTO IGUCHI, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
DECRETA:
Art. 1º As licenças de qualquer espécie serão concedidas pelos Departamentos próprios da Prefeitura Municipal, mediante autorização do Coordenador Geral, observado o disposto nos parágrafos seguintes.
§ 1° As licenças que, por sua natureza, dependam de exames e verificações privativas de Engenheiros, serão concedidas pela Divisão de Obras e Serviços Municipais, com as autorizações do Diretor do Departamento o respectivo e do Coordenador Geral.
§ 2° As licenças para loteamento, desmembramento e construções industriais, deverão receber autorização também do Prefeito.
Art. 2° Os títulos de posse de sepulturas perpétuas e de nichos nos cemitérios locais, serão expedidos pelo Departamento competente, com a autorização do Coordenador Geral.
Art. 3° Os cheques emitidos pela Prefeitura receberão as assinaturas conjuntas no Tesoureiro e do Coordenador Geral.
Parágrafo único. As ordens de pagamento serão dadas pelo Coordenador Geral.
Art. 4° A delegação de competência ou a fixação de atribuições como efetuadas neste Decreto, não excluem a do Prefeito para a prática dos atos nela referidos.
Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ferraz de Vasconcelos, 25 de abril de 1984.
MAKOTO IGUCHI
Prefeito Municipal
WALTER PENNINCK CAETANO
Coordenador Geral
LUIZ TAKEO HARA
Diretor Dept° Receita
HÉLIO MAEDA
Diretor Dept° Receita
LEONDIR CASAGRANDEXIDIEH
Diretora Dept° Cont. Orçamento
ANGELA MARIA MACHADO DE MACEDO
Diretora Administrativa
Registrado no Dept° de Administração – Divisão de Expediente e Documentação e publicado na Portaria municipal na mesma data.
EDUARDO ASPASIO
Chefe Div. Exp. Documentação
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.