DECRETO Nº 2.379, DE 25 DE ABRIL DE 1984

 

(Revogado pelo Decreto nº 2.906 de 1988)

 

Dispõe sobre expedição de licença de qualquer espécie e ordem de pagamento.

 

MAKOTO IGUCHI, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º As licenças de qualquer espécie serão concedidas pelos Departamentos próprios da Prefeitura Municipal, mediante autorização do Coordenador Geral, observado o disposto nos parágrafos seguintes.

 

§ 1° As licenças que, por sua natureza, dependam de exames e verificações privativas de Engenheiros, serão concedidas pela Divisão de Obras e Serviços Municipais, com as autorizações do Diretor do Departamento o respectivo e do Coordenador Geral.

 

§ 2° As licenças para loteamento, desmembramento e construções industriais, deverão receber autorização também do Prefeito.

 

Art. 2° Os títulos de posse de sepulturas perpétuas e de nichos nos cemitérios locais, serão expedidos pelo Departamento competente, com a autorização do Coordenador Geral.

 

Art. 3° Os cheques emitidos pela Prefeitura receberão as assinaturas conjuntas no Tesoureiro e do Coordenador Geral.

 

Parágrafo único. As ordens de pagamento serão dadas pelo Coordenador Geral.

 

Art. 4° A delegação de competência ou a fixação de atribuições como efetuadas neste Decreto, não excluem a do Prefeito para a prática dos atos nela referidos.

 

Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, 25 de abril de 1984.

 

 

MAKOTO IGUCHI

Prefeito Municipal

 

 

WALTER PENNINCK CAETANO

Coordenador Geral

 

 

LUIZ TAKEO HARA

Diretor Dept° Receita

 

 

HÉLIO MAEDA

Diretor Dept° Receita

 

 

LEONDIR CASAGRANDEXIDIEH

Diretora Dept° Cont. Orçamento

 

 

ANGELA MARIA MACHADO DE MACEDO

Diretora Administrativa

 

 

Registrado no Dept° de Administração – Divisão de Expediente e Documentação e publicado na Portaria municipal na mesma data.

 

 

EDUARDO ASPASIO

Chefe Div. Exp. Documentação

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.