DECRETO Nº 2.906, DE 29 DE MARÇO DE 1988

(Revogado pelo Decreto nº 4.058 de 1995)

 

Dispõe sobre expedição de Licença de qualquer espécie, ordens de pagamento, e assinaturas de cheques.

 

MAKOTO IGUCHI, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS;

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º As licenças de quaisquer espécies serão concedidas pelos Departamentos próprios da Prefeitura Municipal, mediante autorização do Diretor, observado o disposto nos parágrafos seguintes:

 

§ 1º As licenças que, por sua natureza, dependam de exames e verificações privativas de Engenheiros, serão concedidas pelo Departamento de Obras e Departamentos de Serviços Municipais, com as autorizações dos Diretores dos Departamentos respectivos.

 

§ 2º As licenças para Loteamento, Desmembramentos e Construções Industriais, deverão receber autorização do Prefeito.

 

Art. 2º Os Títulos de Posse de sepulturas perpétuas de nichos nos cemitérios locais, serão expedidos pelo Departamento competente.

 

Art. 3º Os cheques emitidos pela Prefeitura até o limite de 250 OTNs, receberão assinaturas conjuntas do Chefe de Divisão da Tesouraria e do Diretor do Departamento de Contabilidade e Orçamento.

 

Parágrafo único. As ordens de pagamento serão dadas pelo Departamento de Contabilidade até o limite fixado; acima desse limite, tanto os cheques como ordens de pagamento, serão de competência do Prefeito Municipal.

 

Art. 4º A declaração de competência ou a fixação de atribuições como efetuadas neste Decreto, não excluem a do Prefeito, para a prática dos atos nela referidos.

 

Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e, em geral, o Decreto nº 2.379, de 25/4/1984.

 

 

Ferraz de Vasconcelos,29 de março de 1988.

 

 

MAKOTO IGUCHI

Prefeito Municipal

 

 

EDUARDO ASPÁSIO

Diretor Administrativo

 

 

Registrado no Departamento de Administração – Divisão de Expediente e Documentação e publicado no Quadro de Editais da Portaria Municipal na mesma data.

 

 

NEUSA MARIA FONSECA

Chefe de Div. de Exp. e Documentação

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.