DECRETO Nº 2.388, DE 9 DE MAIO DE 1984

 

Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar, autorizado pela Lei n° 1.396, de 6 de dezembro de 1983.

 

MAKOTO IGUCHI, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º Fica aberto no Dept° de Contabilidade e Orçamento, um crédito adicional de Cr$ 1.243,000,00 (um milhão, duzentos e quarenta e três mil cruzeiros), para suplementar as seguintes dotações do orçamento vigente:

 

Código

Especificações

Valor- Cr$

02

Gabinete do Prefeito

 

02.01

Gabinete do Prefeito

 

03.07.020.2.009

Festividades do Município

 

3.1.3.2

Outros Serv. e Encargos

150.000,00

03

Coordenadoria Geral

 

03.02

Setor de Educação e Cultura

 

08.42.427.2.005

Manutenção da Merenda Escolar

 

3.1.2.0

Material de Consumo

500.000,00

08.48.247.2.018

Subvenções Sociais

 

3.2.3.1

Subvenções Sociais

93.000,00

07

Departamento de Obras

 

07.02

Divisão de Obras e Serv. Municipais

 

10.60.326.2.011

Manutenção dos Serviços

 

3.1.3.2

Outros Serv. o Encargos

500.000,00

 

TOTAL

1.243,000,00

 

Art. 2° O crédito aberto no artigo anterior, será coberto com o recurso proveniente da redução da dotação do Orçamento vigente, na mesma importância:

 

Código

Especificações

Valor- Cr$

04

Departamentos de Administração

 

04.02

Divisão de Expedieente e Documentação

 

03.07.0321.2.003

Manutenção da Unidade

 

4.1.2.0

Equip. e Mat. Permanentes

1.243.000,00

 

TOTAL

1.243.000,00

 

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, 9 de maio de 1984.

 

 

MAKOTO IGUCHI

Prefeito Municipal

 

 

WALTER PENNINCK CAETANO

Coordenador Geral

 

 

LEONDIR CASAGRANDE XIDIEH

Diretora Dept° Cont. Orçamento

 

 

ANGELA MARIA MACHADO DE MACEDO

Diretora Administrativa

 

 

Registrado no Dept° de Administração – Divisão de Expediente e Documentação e publicado na Portaria municipal na mesma data.

 

 

EDUARDO ASPASIO

Chefe Div. Exp. Documentação

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.