
DECRETO Nº 2.388, DE 9 DE MAIO DE 1984
Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar, autorizado pela Lei n° 1.396, de 6 de dezembro de 1983.
MAKOTO IGUCHI, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto no Dept° de Contabilidade e Orçamento, um crédito adicional de Cr$ 1.243,000,00 (um milhão, duzentos e quarenta e três mil cruzeiros), para suplementar as seguintes dotações do orçamento vigente:
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Código |
Especificações |
Valor- Cr$ |
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02 |
Gabinete do Prefeito |
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02.01 |
Gabinete do Prefeito |
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03.07.020.2.009 |
Festividades do Município |
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3.1.3.2 |
Outros Serv. e Encargos |
150.000,00 |
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03 |
Coordenadoria Geral |
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03.02 |
Setor de Educação e Cultura |
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08.42.427.2.005 |
Manutenção da Merenda Escolar |
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3.1.2.0 |
Material de Consumo |
500.000,00 |
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08.48.247.2.018 |
Subvenções Sociais |
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3.2.3.1 |
Subvenções Sociais |
93.000,00 |
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07 |
Departamento de Obras |
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07.02 |
Divisão de Obras e Serv. Municipais |
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10.60.326.2.011 |
Manutenção dos Serviços |
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3.1.3.2 |
Outros Serv. o Encargos |
500.000,00 |
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TOTAL |
1.243,000,00 |
Art. 2° O crédito aberto no artigo anterior, será coberto com o recurso proveniente da redução da dotação do Orçamento vigente, na mesma importância:
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Código |
Especificações |
Valor- Cr$ |
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04 |
Departamentos de Administração |
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04.02 |
Divisão de Expedieente e Documentação |
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03.07.0321.2.003 |
Manutenção da Unidade |
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4.1.2.0 |
Equip. e Mat. Permanentes |
1.243.000,00 |
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TOTAL |
1.243.000,00 |
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ferraz de Vasconcelos, 9 de maio de 1984.
MAKOTO IGUCHI
Prefeito Municipal
WALTER PENNINCK CAETANO
Coordenador Geral
LEONDIR CASAGRANDE XIDIEH
Diretora Dept° Cont. Orçamento
ANGELA MARIA MACHADO DE MACEDO
Diretora Administrativa
Registrado no Dept° de Administração – Divisão de Expediente e Documentação e publicado na Portaria municipal na mesma data.
EDUARDO ASPASIO
Chefe Div. Exp. Documentação
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.