
LEI COMPLEMENTAR Nº 39, DE 08 DE ABRIL DE 1994
Suprime expressões “in fine” do § 4º, do artigo 94, da lei nº 1.903/91.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS;
FAÇO SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Ficam suprimidas “in fine”, as expressões seguintes, constantes do parágrafo 4º, do artigo 94, da Lei nº 1.903, de 14 de junho de 1991, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Ferraz de Vasconcelos:
“Art. 94. (...)
§ 4º ...apresentado 15 (quinze) dias antes do seu vencimento.”
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ferraz de Vasconcelos, 08 de abril de 1994.
JOSÉ CARLOS FERNANDES CHACON
Prefeito Municipal
Registrado na Secretaria Municipal da Administração e Fazenda – Departamento de Administração e publicado na Portaria do Paço Municipal na mesma data.
NEUSA MARIA FONSECA
Diretora do Deptº de Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.