
DECRETO Nº 2.395, DE 29 DE MAIO DE 1984
Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar, autorizado pela Lei n° 1.396, de 6 de dezembro de 1983.
MAKOTO IGUCHI, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto no Departamento de Contabilidade e Orçamento, um crédito adicional de Cr$ 108,000.000,00 (cento e oito milhões de cruzeiros), para suplementar as seguintes dotações do orçamento vigente:
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Código |
Especificações |
Valor- Cr$ |
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02 |
Gabinete do Prefeito |
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02.01 |
Gabinete do Prefeito |
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03.07.020.1.002 |
Const. e Ampl. do Paço Municipal |
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4.1.1.0 |
Obras e Instalações |
18.000.000,00 |
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03 |
Coordenadoria Geral |
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03.02 |
Setor de Educção e Cultura |
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08.42.188.1.004 |
Unidades Escolares |
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4.1.1.0 |
Obras e Instalações |
5.000.000,00 |
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08.42.427.2.004 |
Manutenção da Merenda Escolar |
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3.1.3.2 |
Outros Serviços e Encargos |
4.000.000,00 |
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04 |
Departamento de Administração |
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04.01 |
Gabinete do Diretor |
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03.07.021.2.003 |
Manutenção da Unidade |
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4.1.2.0 |
Equip. e Mat. Permanente |
500.000,00 |
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07 |
Departamento de Obras |
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07.02 |
Divisão de Obras e Serviços Municipais |
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10.58.575.1.008 |
Obras Viárias |
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4.1.1.0 |
Obras e instalações |
80.000.000,00 |
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10.60.326.2.011 |
Manutenção dos Serviços |
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3.1.3.2 |
Outros Serv. e Encargos |
500.000,00 |
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TOTAL |
108.000.000,00 |
Art. 2° O crédito aberto no artigo anterior, será coberto com o excesso de arrecadação a verificar-se neste exercício:
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Especificações |
Valor- Cr$ |
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Excesso de arrecadação |
108.000.000,00 |
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ferraz de Vasconcelos, 29 de maio de 1984.
MAKOTO IGUCHI
Prefeito Municipal
WALTER PENNINCK CAETANO
Coordenador Geral
LEONDIR CASAGRANDE XIDIEH
Diretora Dept° Cont. Orçamento
ANGELA MARIA MACHADO DE MACEDO
Diretora Administrativa
Registrado no Dept° de Administração – Divisão de Expediente e Documentação e publicado na Portaria municipal na mesma data.
EDUARDO ASPASIO
Chefe Div. Exp. Documentação
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.