DECRETO Nº 2.396, DE 5 DE JUNHO DE 1984

 

Fixa coeficientes de atualização monetária aos débitos fiscais de qualquer natureza, inclusive multas de qualquer espécie.

 

MAKOTO IGUCHI, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, E POR FORÇA DO § 5° DO ARTIGO 10 DA LEI N° 1.129, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1979,

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º Os coeficientes de atualização monetária de débitos fiscais de qualquer natureza, inclusive multas de qualquer espécie, para pagamento no mês de junho de 1984, são fixados conforme a tabela anexa.

 

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, 6 de junho de 1984.

 

 

MAKOTO IGUCHI

Prefeito Municipal

 

 

WALTER PENNINCK CAETANO

Coordenador Geral

 

 

HÉLIO MAEDA

Diretor Dept° Receita

 

 

ANGELA MARIA MACHADO DE MACEDO

Diretora Administrativa

 

 

Registrado no Dept° de Administração – Divisão de Expediente e Documentação e publicado na Portaria municipal na mesma data.

 

 

EDUARDO ASPASIO

Chefe Div. Exp. Documentação

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.