DECRETO Nº 2.402, DE 29 DE JUNHO DE 1984

 

Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar, autorizado pela Lei n° 1.396, de 6 de dezembro de 1983.

 

MAKOTO IGUCHI, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º Fica aberto no Departamento de Contabilidade e Orçamento, um crédito adicional de Cr$ 33.541.620,99 (trinta e três milhões, quinhentos e quarenta e hum mil, seiscentos e vinte cruzeiros e noventa e nove centavos), para suplementar as seguintes dotações do orçamento vigente:

 

Código

Especificações

Valor- Cr$

03

Coordenadoria Geral

 

03.02

Setor de Educação e Cultura

 

08.46.188.2.005

Manutenção Ensino do 1° Grau

 

3.1.3.2

Outros Serv. e Encargos

2.000.000,00

08.42.188.1.014

Precatórias judiciais

 

4.2.9.1

Sentenças Judiciárias

25.218.867,84

05

Depto. de Contabilidade e Orçamento

 

05.02

Divisão de Contabilidade e Orçamento

 

03.08.032.2.003

Manutenção da Unidade

 

3.1.2.0

Material de Consumo

1.000.000,00

08

Encargos Gerais do Município

 

08.01

Rec sob Supervisão da Coord. Geral

 

03.07.021.2.013

Indenizações trabalhistas

 

3.1.1.1

Pessoal Civil

5.322.753,15

 

TOTAL

33.541.753,15

 

Art. 2° O crédito aberto no artigo anterior, será coberto com o excesso de arrecadação a verificar-se neste exercício:

 

Especificações

Valor- Cr$

Excesso de Arrecadação

33.541.620,00

 

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, 29 de Junho de 1984.

 

 

MAKOTO IGUCHI

Prefeito Municipal

 

 

WALTER PENNINCK CAETANO

Coordenador Geral

 

 

LEONDIR CASAGRANDE XIDIEH

Diretora Dept° Cont. Orçamento

 

 

ANGELA MARIA MACHADO DE MACEDO

Diretora Administrativa

 

 

Registrado no Dept° de Administração – Divisão de Expediente e Documentação e publicado na Portaria municipal na mesma data.

 

 

EDUARDO ASPASIO

Chefe Div. Exp. Documentação

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.