DECRETO Nº 2.408, DE 18 DE JULHO DE 1984

 

Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar, autorizado pela Lei n° 1.396, de 6 de dezembro de 1983.

 

MAKOTO IGUCHI, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º Fica aberto no Departamento de Contabilidade e Orçamento, um crédito adicional de Cr$ 8.300.000,00 (oito milhões e trezentos mil cruzeiros), para suplementar as seguintes dotações do orçamento vigente:

 

Código

Especificações

Valor- Cr$

02

Gabinete do Prefeito

 

02.01

Gabinete do Prefeito

 

03.07.020.2.003

Manutenção da Unidade

 

3.1.3.2

Outros serviços e encargos

2.000.000,00

03.07.020.1.002

Construção e Ampl. do Paço Municipal

 

4.1.1.0

Obras e Instalações

4.000.000,00

03

Coordenadoria Geral

 

03.02

Setor de Situação e Cultura

 

08.46.224.2.006

Manutenção Educ. Física e Desporto

 

3.1.3.2

Outros serv. e encargos

500.000,00

03.04

Saúde Assist. Médica Sant, Ass. Social

 

15.81.486.2.010

Assistência Social

 

3.1.3.2

Outros Serv. e Encargos

200.000,00

04

Departamento de Administração

 

04.02

Divisão de Expediente e Documentação

 

03.07.021.2.003

Manutenção da Unidade

 

4.1.2.0

Equipam. e Mater. Permanente

800.000,00

07

Departamento de Obras

 

07.02

Divisão de Obras e Serv. Municipais

 

10.60.328.2.012

Manutenção da Unidade

 

3.1.3.2

Outros serv. e Encargos

800.000,00

 

TOTAL

8.300.000,00

 

Art. 2° O crédito aberto no artigo anterior, será coberto com os recursos provenientes das reduções do Orçamento vigente e excesso de arrecadação a verificar-se neste exercício a saber:

 

Código

Especificações

Valor- Cr$

03

Coordenadoria Geral

 

03.01

Gabinete do Coordenador

 

06.30.021.1.001

Ampliação Equip. Mat. Permanente

 

4.1.2.0

Equip. Mat. Permanente

2.700.000,00

03.02

Setor de Educação e Cultura

 

08.46.224.2.006

Manutenção de Educação Física e Desporto

 

4.1.2.0

Equip. Mat. Permanente

200.000,00

08.46.228.0.007

Manutenção Parques Infantis

 

4.1.2.0

Equip. Mat. Permanente

90.000,00

08.48.247.2.008

Manutenção Biblioteca e Centro Cultura

 

4.1.2.0

Equip. Mat. Permanente

30.000,00

05

Depto de Contabilidade e Orçamento

 

05.02

Divisão de Contabilidade e Orçamento

 

03.08.032.2.003

Manutenção da Unidade

 

3.1.3.1

Remuneração Serv Pessoais

200.000,00

05.03

Divisão do Material

 

03.08.032.2.003

Manutenção da Unidade

 

4.1.2.0

Equip. Mat. Permanente

30.000,00

06

Departamento da Receita

 

06.01

Gabinete do Diretor

 

03.08.030.2.003

Manutenção da Unidade

 

4.1.2.0

Equip. e Mat. Permanente

10.000,00

06.02

Divisão de Tributos Mobil. e Imobiliários

 

03.08.030.1.001

Ampliação Equip. e Material Permanente

 

4.1.2.0

Equip. e Mat. Permanente

40.000,00

 

Excesso de arrecadação a verificar

5.000.000,00

 

Total

8.300.000,00

 

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, 18 de julho de 1984.

 

 

MAKOTO IGUCHI

Prefeito Municipal

 

 

WALTER PENNINCK CAETANO

Coordenador Geral

 

 

LEONDIR CASAGRANDE XIDIEH

Diretora Dept° Cont. Orçamento

 

 

ANGELA MARIA MACHADO DE MACEDO

Diretora Administrativa

 

 

Registrado no Dept° de Administração – Divisão de Expediente e Documentação e publicado na Portaria municipal na mesma data.

 

 

EDUARDO ASPASIO

Chefe Div. Exp. Documentação

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.