LEI COMPLEMENTAR Nº 47, DE 09 DE SETEMBRO DE 1994

 

Dispõe sobre atualização da Unidade Fiscal do Município de Ferraz de Vasconcelos – UFMFV, e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS;

 

FAÇO SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º A Unidade Fiscal do Município de Ferraz de Vasconcelos – UFMFV, criada pela Lei Complementar nº 024, de 30 de dezembro de 1992, fica com seu valor fixado, para julho de 1994, em R$ 11,27 (onze reais e vinte e sete centavos).

 

Art. 2º O valor da UFMFV será atualizado mensalmente na forma e pelo índice indicado pela Lei Complementar nº 024/92, ficando o valor de que trata o artigo anterior mantido, exclusivamente para efeito de pagamento de tributos nos respectivos prazos de vencimento, até 31 de dezembro de 1994 ou, até quando, antes disso, a legislação federal liberar a aplicação da UFIR para atualizar os tributos da União.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 1º de julho de 1994.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, em 09 de setembro de 1994.

 

 

JOSÉ CARLOS FERNANDES CHACON

Prefeito Municipal

 

 

MARIA ALAIDE BATISTA CAMILO LEONORO

Diretora do Deptº da Receita

 

 

Registrado na Secretaria Municipal da Administração e Fazenda – Departamento de Administração e publicado no Quadro de Editais do Paço Municipal na mesma data.

 

 

NEUSA MARIA FONSECA

Diretora do Deptº de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.