
DECRETO Nº 2.512, DE 10 DE ABRIL DE 1985
Dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial, autorizado pela Lei nº 1.461, de 31 de outubro de 1984.
MAKOTO IGUCHI, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto no Depto. de Contabilidade e Orçamento, um crédito adicional especial de Cr$ 4.000.000 (quatro milhões de cruzeiros), destinado a atender despesas com iluminação da passarela e construção de travessia na Estrada dos Bandeirantes, que receberá as seguintes classificações orçamentárias:
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Código |
Especificação |
Valor Cr$ |
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07 |
DEPTO. DE OBRAS |
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07.02 |
Divisão de Obras e Serv. Municipais |
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10.60.327.1.009 |
Obras de Iluminação |
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4.1.1.0 |
Obras e Instalações |
3.000.000 |
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07.03 |
Estradas Municipais |
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16.88.534.1.011 |
Construção de Pontes, Pontilhões e Galerias |
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4.1.1.0 |
Obras e Instalações |
1.000.000 |
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TOTAL |
4.000.000 |
Art. 2º O crédito aberto no artigo anterior, será coberto com recurso do Superávit Financeiro, apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 1984:
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Especificação |
Valor Cr$ |
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Superávit Financeiro |
4.000.000 |
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TOTAL |
4.000.000 |
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ferraz de Vasconcelos, 10 de abril de 1985.
MAKOTO IGUCHI
Prefeito Municipal
WALTER PENNINCK CAETANO
Coordenador Geral
LEONDIR CASAGRANDE XIDIEH
Diretora Depto. Cont. Orçamento
ANGELA MARIA MACHADO DE MACEDO
Diretora Administrativa
Registrado no Depto. de Administração – Divisão de Expediente e Documentação – e publicado na Portaria Municipal na mesma data.
EDUARDO ASPASIO
Chefe Div. Exp. Documentação
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.