DECRETO Nº 2.512, DE 10 DE ABRIL DE 1985

 

Dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial, autorizado pela Lei nº 1.461, de 31 de outubro de 1984.

 

MAKOTO IGUCHI, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º Fica aberto no Depto. de Contabilidade e Orçamento, um crédito adicional especial de Cr$ 4.000.000 (quatro milhões de cruzeiros), destinado a atender despesas com iluminação da passarela e construção de travessia na Estrada dos Bandeirantes, que receberá as seguintes classificações orçamentárias:

 

Código

Especificação

Valor Cr$

07

DEPTO. DE OBRAS

 

07.02

Divisão de Obras e Serv. Municipais

 

10.60.327.1.009

Obras de Iluminação

 

4.1.1.0

Obras e Instalações

3.000.000

07.03

Estradas Municipais

 

16.88.534.1.011

Construção de Pontes, Pontilhões e Galerias

 

4.1.1.0

Obras e Instalações

1.000.000

 

TOTAL

4.000.000

 

Art. 2º O crédito aberto no artigo anterior, será coberto com recurso do Superávit Financeiro, apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 1984:

 

Especificação

Valor Cr$

Superávit Financeiro

4.000.000

TOTAL

4.000.000

 

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, 10 de abril de 1985.

 

 

MAKOTO IGUCHI

Prefeito Municipal

 

 

WALTER PENNINCK CAETANO

Coordenador Geral

 

 

LEONDIR CASAGRANDE XIDIEH

Diretora Depto. Cont. Orçamento

 

 

ANGELA MARIA MACHADO DE MACEDO

Diretora Administrativa

 

 

Registrado no Depto. de Administração – Divisão de Expediente e Documentação – e publicado na Portaria Municipal na mesma data.

 

 

EDUARDO ASPASIO

Chefe Div. Exp. Documentação

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.