DECRETO Nº 2.423, DE 17 DE AGOSTO DE 1984

 

Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar, autorizado pela Lei n° 1.440, de 14 de agosto de 1984.

 

MAKOTO IGUCHI, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º Fica aberto no Departamento de Contabilidade e Orçamento, um crédito adicional de Cr$ 74.100.000,00 (setenta e quatro milhões e cem mil cruzeiros), para suplementar as seguintes dotações do orçamento vigente:

 

Código

Especificações

Valor- Cr$

01

CÂMARA MUNICIPAL

 

01.01

Corpo Legislativo

 

01.01.001.2.001

Manutenção do Serviço do Legislativo

 

3.1.1.1

Pessoal Civil

21.170.000,00

3.1.1.3

Obrigações Patronais

1.830.000,00

02

GABINETE DO PREFEITO

 

02.01

Gabinete do Prefeito

 

03.07.020.2.003

Manutenção da Unidade

 

3.1.1.1

Pessoal Civil

28.200.000,00

3.1.1.3

Obrigações Patronais

3.200.000,00

02.03

Junta do Serviço Militar

 

03.07.021.2.003

Manutenção da Unidade

 

3.1.1.1

Pessoal Civil

100.000,00

03

COORDENADORIA GERAL

 

03.01

Gabinete do Coordenador

 

03.07.021.2.003

Manutenção da Unidade

 

3.2.5.3

Salário Família

46.000,00

03.04

Saúde Assist. Médica Sanit. E Assist. Social

 

13.75.428.2.003

Manutenção da Unidade

 

3.1.1.1

Pessoal Civil

7.400.000,00

3.1.1.3

Obrigações Patronais

980.000,00

06

DEPT° DA RECEITA

 

06.01

Gabinete do Diretor

 

03.08.030.2.003

Manutenção da Unidade

 

3.1.1.3

Obrigações Patronais

9404.000,00

06.02

Div. Trib. Mobil. e Imobil.

 

03.08.030.2.003

Manutenção da Unidade

 

3.1.1.1

Pessoal Civil

2.800.000,00

3.2.5.3

Salário Família

300.000,00

07

Dept° de Obras

 

07.02

Div. Obras e Serv. Municipais

 

10.07.021.2.003

Manutenção da Unidade

 

3.1.1.3

Obrigações Patronais

2.100.000,00

10.60.326.2.011

Manutenção dos Serviços

 

3.1.1.1

Pessoal Civil

970.000,00

3.1.1.3

Obrigações Patronais

700.000,00

10.60.328.2.011

Manutenção dos Serviços

 

3.1.1.1.

Pessoal Civil

2.800.000,00

3.1.1.3

Obrigações Patronais

600.000,00

 

TOTAL

74.100.000,00

 

Art. 2° O crédito aberto no artigo anterior, será coberto com os recursos provenientes das reduções do Orçamento vigente e excesso de arrecadação a verificar-se neste exercício, a saber:

 

Código

Especificações

Valor- Cr$

03

COORDENADORIA GERAL

 

03.01

Gabinete do Coordenador

 

03.07.021.2.003

Manutenção da Unidade

 

3.1.1.3

Obrigações Patronais

400.000,00

03.02

Setor de Educação e Cultura

 

08.42.188.2.005

Manutenção do Ensino de 1° grau

 

3.1.1.1

Pessoal Civil

2.000.000,00

3.1.1.3

Obrigações Patronais

200.000,00

3.2.5.3

Salário Família

20.000,00

08.42.427.2.004

Manutenção da Merenda Escolar

 

3.2.5.3

Salário Família

60.000,00

08.46.228.2.007

Manutenção de Parques Infantis

 

3.1.1.1

Pessoal Civil

1.500.000,00

3.1.1.3

Obrigações Patronais

25.000,00

3.2.5.3

Salário Família

20.000,00

04

Dept° de Administração

 

04.01

Gabinete do Diretor

 

03.07.021.2.003

Manutenção da Unidade

 

3.1.1.1

Pessoal Civil

8.000.000,00

3.1.1.3

Obrigações Patronais

600.000,00

3.2.5.3

Salário Família

130.000,00

04.02

Div. Expediente e Documentação

 

03.07.021.2.003

Manutenção da Unidade

 

3.1.1.1

Pessoal Civil

12.000.000,00

3.1.1.3

Obrigações Patronais

3.000.000,00

05

Dept° Cont. Orçamento

 

05.01

Gabinete do Diretor

 

03.08.032.2.003

Manutenção da Unidade

 

3.1.1.3

Obrigações Patronais

45.000,00

06

Dept° da Receita

 

06.01

Gabinete do Diretor

 

03.08.030.2.003

Manutenção da Unidade

 

3.1.1.1

Pessoal Civil

15.000.000,00

3.2.5.3

Salário Família

500.000,00

07

Dept° de Obras

 

07.02

Div, Obras e Serv. Municipais

 

10.60.325.2.011

Manutenção dos Serviços

 

3.1.1.1

Pessoal Civil

7.200.000,00

3.1.1.3

Obrigações Patronais

4.000.000,00

10.60.327.2.011

Manutenção dos Serviços

 

3.1.2.0

Material de Consumo

1.400.000,00

08

Encargos Gerais do Município

 

08.01

Recursos sob Sup. Da Coorden. Geral

 

03.07.021.1.015

Desapropriações Diversas

 

4.2.9.1

Sentenças Judiciárias

4.000.000,00

 

Excesso de Arrecad. a verificar

14.000.000,00

 

TOTAL

74.100.000,00

 

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, 17 de agosto de 1984.

 

 

MAKOTO IGUCHI

Prefeito Municipal

 

 

WALTER PENNINCK CAETANO

Coordenador Geral

 

 

LEONDIR CASAGRANDE XIDIEH

Diretora Dept° Cont. Orçamento

 

 

ANGELA MARIA MACHADO DE MACEDO

Diretora Administrativa

 

 

Registrado no Dept° de Administração – Divisão de Expediente e Documentação e publicado na Portaria municipal na mesma data.

 

 

EDUARDO ASPASIO

Chefe Div. Exp. Documentação

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.