
DECRETO Nº 2.428, DE 29 DE AGOSTO DE 1984
Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar, autorizado pela Lei n° 1.396, de 06 de agosto de 1983.
MAKOTO IGUCHI, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto no Departamento de Contabilidade e Orçamento, um crédito adicional de Cr$ 47.000.000,00 (quarenta e sete milhões de cruzeiros), para suplementar as seguintes dotações do orçamento vigente:
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Código |
Especificações |
Valor- Cr$ |
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03 |
COORDENADORIA GERAL |
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03.02 |
Setor de Educação e Cultura |
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08.42.427.2.004 |
Manutenção da Merenda Escolar |
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3.1.2.0 |
Material de Consumo |
45.000.000,00 |
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04 |
DEPT° DE ADMINISTRAÇÃO |
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04.02 |
Divisão de Expediente e Documentação |
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03.07.021.2.003 |
Manutenção da Unidade |
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3.1.2.0 |
Material de Consumo |
2.000.000,00 |
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TOTAL |
47.000.000,00 |
Art. 2° O crédito aberto no artigo anterior, será coberto com o excesso de arrecadação a verificar-se neste exercício:
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Especificações |
Valor- Cr$ |
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Excesso de Arrecadação |
47.000.000,00 |
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ferraz de Vasconcelos, 29 de agosto de 1984.
MAKOTO IGUCHI
Prefeito Municipal
WALTER PENNINCK CAETANO
Coordenador Geral
LEONDIR CASAGRANDE XIDIEH
Diretora Dept° Cont. Orçamento
ANGELA MARIA MACHADO DE MACEDO
Diretora Administrativa
Registrado no Dept° de Administração – Divisão de Expediente e Documentação e publicado na Portaria municipal na mesma data.
EDUARDO ASPASIO
Chefe Div. Exp. Documentação
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.