
DECRETO Nº 2.430, DE 3 DE SETEMBRO DE 1984
Concede aumento de tarifas para os serviços de Táxis no Município de dá outras providências.
MAKOTO IGUCHI, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E,
CONSIDERANDO O QUE CONSTA DO PROCESSO N° 2572/84,
DECRETA:
Art. 1º Nos termos do artigo 69 do Decreto-Lei Complementar n° 09, de 31.12.69, as tarifas para os serviços de Táxis, de que trata o Decreto n° 2.390, de 11 de maio de 1984, ficam aumentadas conforme tabela abaixo:
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Bandeira |
Valor Cr$ |
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Bandeirada |
1.200,00 |
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Bandeira I |
1.000,00 |
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Bandeira II |
1.200,00 |
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Hora Parada |
6.000,00 |
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Volume |
Preço a combinar |
Art. 2° Nas corridas para fora do Município, as tarifas sofrerão um acréscimo de 50% (cinquenta por cento).
Art. 3° No prazo de 10 (dez) dias, a contar desta data, os permissionários deverão providenciar a aferição dos taxímetros.
Art. 4° Continuam em vigor e inalterados, os demais artigos constantes no Decreto n° 2.390/84.
Art. 5º Este Decreto entrará em vigor a partir da 00:00 horas do dia 04 de setembro de 1984.
Ferraz de Vasconcelos, 3 de setembro de 1984.
MAKOTO IGUCHI
Prefeito Municipal
WALTER PENNINCK CAETANO
Coordenador Geral
HÉLIO MAEDA
Diretor da Receita
ANGELA MARIA MACHADO DE MACEDO
Diretora Administrativa
Registrado no Dept° de Administração – Divisão de Expediente e Documentação e publicado na Portaria municipal na mesma data.
EDUARDO ASPASIO
Chefe Div. Exp. Documentação
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.