DECRETO Nº 2.390, DE 11 DE MAIO DE 1984

 

Regulamenta a Lei n° 1.423/84, que dispõe sobre a obrigatoriedade do uso de taxímetro e dá outras providências.

 

MAKOTO IGUCHI, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, NA FORMA DO DISPOSTO NO TÍTULO III – CAPÍTULO II – INCISO V, DO ARTIGO 39, COMBINADO COM AS DISPOSIÇÕES DO ARTIGO 69, DO DECRETO-LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL N° 09, DE 31 DE DEZEMBO DE 1969, E

 

CONSIDERANDO QUE O CONSELHO INTERMINIOTERIAL DE PREÇOS – CIP, EM REUNIÃO DE 12 DE DEZEMBRO DE 1978, TRANSFERIU PARA OS MUNICÍPIOS A FIXAÇÃO DAS TARIFAS DE TÁXIS, A PARTIR DE 1° DE JANEIRO DE 1979,

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º Ficam aprovadas as tarifas para os serviços de Táxis no Município, na seguinte base:

 

Bandeira

Valor Cr$

Bandeirada

600,00

Bandeira I

500,00

Bandeira II

500,00  Hora

Hora Parada

3.000,00

Volume

preço a combinar com o usuário

 

Bandeira

Valor Cr$

Bandeirada

1.200,00

Bandeira I

1.000,00

Bandeira II

1.200,00

Hora Parada

6.000,00

Volume

Preço a combinar

(Alterado pelo Decreto nº 2.430 de 1984)

 

§ 1° Nos dias úteis, no período compreendido entre22:00 e 06:00 horas do dia imediato, deverão ser cobradas tarifas pela Bandeira II.

 

§ 2° Das 18:00 horas de sábado às 06:00 horas de segunda-feira, bem como nos feriados, deverão ser cobradas tarifas pela Bandeira II.

 

§ 3° Durante o mês de dezembro, para compensar o 13° salário recebido por outras classes, os motoristas de táxis poderão trabalharas 24 (vinte e quatro) horas do dia com a Bandeira II.

 

Art. 2° Nos serviços especiais, tais como casamento civil, casamento religioso, batizados e outros, o usuário deverá tratar o preço com o motorista.

 

Art. 3° As tarifas aprovadas e constantes do artigo 1° do presente Decreto somente poderão ser cobradas dos usuários se estiverem marcadas nos taxímetros, que deverão estar aferidos de acordo com o presente Ato.

 

Art. 4° O Departamento da Receita tomará as providências necessárias ao fiel cumprimento deste Decreto, devendo exercer fiscalização para cumprimento do que consta do artigo anterior.

 

Art. 5º Este Decreto entrará em vigor à 00:00 (zero) hora do dia 12 de maio de 1984, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, 11 de maio de 1984.

 

 

MAKOTO IGUCHI

Prefeito Municipal

 

 

WALTER PENNINCK CAETANO

Coordenador Geral

 

 

HÉLIO MAEDA

Diretor Dept° Receita

 

 

ANGELA MARIA MACHADO DE MACEDO

Diretora Administrativa

 

 

Registrado no Dept° de Administração – Divisão de Expediente e Documentação e publicado na Portaria municipal na mesma data.

 

 

EDUARDO ASPASIO

Chefe Div. Exp. Documentação

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.