
DECRETO Nº 2.519, DE 23 DE ABRIL DE 1985
Dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial, autorizado pela Lei nº 1.474, de 25 de março de 1985.
MAKOTO IGUCHI, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto no Depto. de Contabilidade e Orçamento, um crédito adicional especial de Cr$ 8.500.000 (oito milhões e quinhentos mil cruzeiros), destinados a atender despesa com medalha e prêmio à servidores municipais, a qual receberá a seguinte classificação orçamentária:
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Código |
Especificação |
Valor Cr$ |
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08 |
ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO |
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08.01 |
Recursos sob Superv. Coord. Geral |
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03.07.021.2.023 |
Prêmio a Servidor Modelo |
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3.1.3.2 |
Outros Serviços e Encargos |
8.500.000 |
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TOTAL |
8.500.000 |
Art. 2º O crédito aberto no artigo anterior, será coberto com recurso do Superávit Financeiro, apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 1984:
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Código |
Especificação |
Valor Cr$ |
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02 |
GABINETE DO PREFEITO |
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02.01 |
Gabinete do Prefeito |
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03.07.020.2.003 |
Manutenção da Unidade |
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3.1.3.1 |
Remuneração de Serv. Pessoais |
2.100.000 |
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Superávit Financeiro |
6.400.000 |
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TOTAL |
8.500.000 |
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ferraz de Vasconcelos, 23 de abril de 1985.
MAKOTO IGUCHI
Prefeito Municipal
WALTER PENNINCK CAETANO
Coordenador Geral
LEONDIR CASAGRANDE XIDIEH
Diretora Depto. Cont. Orçamento
ANGELA MARIA MACHADO DE MACEDO
Diretora Administrativa
Registrado no Depto. de Administração – Divisão de Expediente e Documentação – e publicado na Portaria Municipal na mesma data.
EDUARDO ASPASIO
Chefe Div. Exp. Documentação
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.