DECRETO Nº 2.519, DE 23 DE ABRIL DE 1985

 

Dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial, autorizado pela Lei nº 1.474, de 25 de março de 1985.

 

MAKOTO IGUCHI, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º Fica aberto no Depto. de Contabilidade e Orçamento, um crédito adicional especial de Cr$ 8.500.000 (oito milhões e quinhentos mil cruzeiros), destinados a atender despesa com medalha e prêmio à servidores municipais, a qual receberá a seguinte classificação orçamentária:  

 

Código

Especificação

Valor Cr$

08

ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO

 

08.01

Recursos sob Superv. Coord. Geral

 

03.07.021.2.023

Prêmio a Servidor Modelo

 

3.1.3.2

Outros Serviços e Encargos

8.500.000

 

TOTAL

8.500.000

 

Art. 2º O crédito aberto no artigo anterior, será coberto com recurso do Superávit Financeiro, apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 1984:

 

Código

Especificação

Valor Cr$

02

GABINETE DO PREFEITO

 

02.01

Gabinete do Prefeito

 

03.07.020.2.003

Manutenção da Unidade

 

3.1.3.1

Remuneração de Serv. Pessoais

2.100.000

 

Superávit Financeiro

6.400.000

 

TOTAL

8.500.000

 

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, 23 de abril de 1985.

 

 

MAKOTO IGUCHI

Prefeito Municipal

 

 

WALTER PENNINCK CAETANO

Coordenador Geral

 

 

LEONDIR CASAGRANDE XIDIEH

Diretora Depto. Cont. Orçamento

 

 

ANGELA MARIA MACHADO DE MACEDO

Diretora Administrativa

 

 

Registrado no Depto. de Administração – Divisão de Expediente e Documentação – e publicado na Portaria Municipal na mesma data.

 

 

EDUARDO ASPASIO

Chefe Div. Exp. Documentação

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.