DECRETO Nº 2.221, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1982

 

Aprova tabela de preços de serviços e dá outras providências.

 

ANGELO CASTELLO, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E,

 

 CONSIDERANDO O QUE CONSTA DO PROCESSO Nº 3.854/82-PG.;

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º Os preços de serviços de que trata o Decreto nº 2.123, de 1º.12.81, fica atualizados de acordo com as tabelas I, II e III, partes integrantes deste Decreto.

 

Art. 2º Não será exigido o preço correspondente à percepção de requerimento sempre que este envolva a defesa ou recurso de munícipe contra lançamentos fiscais, ou pedido de restituição de tributos.

 

Parágrafo único. A dispensa de que trata este artigo alcançará requerimento que se refiram a fotos ocorridos em exercícios anteriores.

 

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor em 1º de janeiro de 1983, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, 16 de dezembro de 1982.

 

 

ANGELO CASTELLO

Prefeito Municipal

 

 

Registrado no Departamento de Administração-Divisão de Expediente e Documentação e publicado na portaria municipal na mesma data.

 

 

EDUARDO ASPASIO

Chefe da Divisão de Exped. e Documentação

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.