
DECRETO Nº 2.123, DE 1º DE DEZEMBRO DE 1981
Aprova tabela de preços de serviços e dá outras providências.
ANGELO CASTELLO, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS. NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, E
CONSIDERANDO O QUE CONSTA DO PROCESSO Nº 3697/81 PG.,
DECRETA:
Art. 1º Os preços de serviço de que trata o Decreto nº 1.890, de 29.12.78, aditado pelo Decreto nº 1.892, de 04.01.79, ficam atualizados de acordo com as tabelas I, II e III, partes integrantes deste Decreto.
Art. 2º Não será exigido o preço correspondente à percepção de requerimento sempre que este envolva a defesa ou recurso de munícipe contra lançamentos fiscais, ou pedido de restituição de tributos.
Parágrafo único. A dispensa de que trata este artigo alcançará requerimentos que se refiram a fatos ocorridos em exercícios anteriores.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor em 1° de janeiro de 1982, revogadas as disposições em contrário.
Ferraz de Vasconcelos, 01 de dezembro de 1981
ANGELO CASTELLO
Prefeito Municipal
Registrado no Departamento de Administração – Divisão de Expediente e Documentação e publicado na Portaria Municipal na mesma data.
PAULO SANTASOFIA
Diretor Administrativo
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.