
LEI COMPLEMENTAR Nº 50, DE 02 DE FEVEREIRO DE 1995
Dispõe sobre a criação de empregos temporários vinculados ao Convênio de Municipalização do Ensino.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS;
FAÇO SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Para efeitos do artigo 2º da Lei nº 1.855, de 31 de julho de 1990, ficam criados os seguintes empregos temporários regidos pela C.L.T conforme definido no Anexo Único, Tabela I, para o preenchimento por processo seletivo e por prazo determinado não superior a 04 (quatro) anos, vinculados ao Convênio de Municipalização do Ensino.
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas quando necessário, nos termos do artigo 43, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ferraz de Vasconcelos, 02 de fevereiro de 1995.
JOSÉ CARLOS FERNANDES CHACON
Prefeito Municipal
Registrado na Secretaria Municipal da Administração e Fazenda – Departamento de Administração e publicado no Quadro de Editais do Paço Municipal na mesma data.
NEUSA MARIA FONSECA
Diretora do Deptº de Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.