
DECRETO Nº 2.532, DE 27 DE MAIO DE 1985
(Revogado pelo Decreto nº 2.552 de 1985)
Dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial, autorizado pela Lei nº 1.482, de 10 de maio de 1985.
MAKOTO IGUCHI, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto no Depto. de Contabilidade e Orçamento, um crédito adicional especial de Cr$ 13.000.000 (treze milhões de cruzeiros), destinados a atender despesa com aquisição de gêneros alimentícios às crianças atendidas nos núcleos de Educação Pré-escolar e Grupos de atendimento ao Pré-escolar, a qual receberá a seguinte classificação orçamentária:
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Código |
Especificação |
Valor Cr$ |
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03 |
COORDENADORIA GERAL |
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03.02 |
Setor de Educação e Cultura |
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08.42.427.2.024 |
Merenda Pré-escola - Mobral |
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3.1.2.0 |
Material de Consumo |
13.000.000 |
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TOTAL |
13.000.000 |
Art. 2º O crédito aberto no artigo anterior, será coberto com os recursos repassados conforme convênio assinado com a Fundação Movimento Brasileiro de Alfabetização Mobral.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ferraz de Vasconcelos, 27 de maio de 1985.
MAKOTO IGUCHI
Prefeito Municipal
WALTER PENNINCK CAETANO
Coordenador Geral
LEONDIR CASAGRANDE XIDIEH
Diretora Depto. Cont. Orçamento
ANGELA MARIA MACHADO DE MACEDO
Diretora Administrativa
Registrado no Depto. de Administração – Divisão de Expediente e Documentação – e publicado na Portaria Municipal na mesma data.
EDUARDO ASPASIO
Chefe Div. Exp. Documentação
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.