DECRETO Nº 2.532, DE 27 DE MAIO DE 1985

 

(Revogado pelo Decreto nº 2.552 de 1985)

 

Dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial, autorizado pela Lei nº 1.482, de 10 de maio de 1985.

 

MAKOTO IGUCHI, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º Fica aberto no Depto. de Contabilidade e Orçamento, um crédito adicional especial de Cr$ 13.000.000 (treze milhões de cruzeiros), destinados a atender despesa com aquisição de gêneros alimentícios às crianças atendidas nos núcleos de Educação Pré-escolar e Grupos de atendimento ao Pré-escolar, a qual receberá a seguinte classificação orçamentária:

 

Código

Especificação

Valor Cr$

03

COORDENADORIA GERAL

 

03.02

Setor de Educação e Cultura

 

08.42.427.2.024

Merenda Pré-escola - Mobral

 

3.1.2.0

Material de Consumo

13.000.000

 

TOTAL

13.000.000

 

Art. 2º O crédito aberto no artigo anterior, será coberto com os recursos repassados conforme convênio assinado com a Fundação Movimento Brasileiro de Alfabetização Mobral.

 

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, 27 de maio de 1985.

 

 

MAKOTO IGUCHI

Prefeito Municipal

 

 

WALTER PENNINCK CAETANO

Coordenador Geral

 

 

LEONDIR CASAGRANDE XIDIEH

Diretora Depto. Cont. Orçamento

 

 

ANGELA MARIA MACHADO DE MACEDO

Diretora Administrativa

 

 

Registrado no Depto. de Administração – Divisão de Expediente e Documentação – e publicado na Portaria Municipal na mesma data.

 

 

EDUARDO ASPASIO

Chefe Div. Exp. Documentação

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.