DECRETO Nº 2.575, DE 02 DE SETEMBRO DE 1985

 

Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar, autorizado pela Lei nº 1.456, de 23 de outubro de 1984.

 

MAKOTO IGUCHI, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º Fica aberto no Depto. de Contabilidade e Orçamento, um crédito adicional de Cr$ 75.000.000 (setenta e cinco milhões de cruzeiros), para suplementar as seguintes dotações do Orçamento Vigente:

 

Código

Especificação

Valor Cr$

03

Coordenadoria Geral

 

03.02

Setor de Educação e Cultura

 

08.42.188.2.005

Manutenção do Ensino do 1º Grau

 

3.1.2.0

Material de Consumo

10.000.000

08.42.427.2.004

Manutenção da Merenda Escolar

 

3.1.2.0

 Material de Consumo

25.000.000

08.48.427.2.008

Manutenção Biblioteca e Centro Cultural

 

3.1.3.2

Outros Serv. e Encargos

10.000.000

07

Depto. de Obras

 

07.02

Divisão de Obras e Serviços Municipais

 

10.60.328.2.011

Manutenção dos Serviços

3.000.000

3.1.2.0

Material de Consumo

 

07.03

Estradas Municipais

 

16.88.534.2.011

Manutenção dos Serviços

 

3.1.3.2

Outros Serviços e Encargos

27.00.000

 

TOTAL

75.000.000

 

Art. 2º O crédito aberto no artigo anterior, será coberto com os recursos provenientes das reduções do Orçamento Vigente na mesma importância:

 

Código

Especificação

Valor Cr$

02

Gabinete do Prefeito

 

02.02

Assessoria Técnica

 

03.07.020.2.003

Manutenção da Unidade

 

3.1.3.1

Remuneração Serv. Pessoais

10.000.000

4.1.2.0

Equips. Mat. Permanente

404.000

02.03

Junta do Serviço Militar

 

03.07.021.2.003

Manutenção da Unidade

 

4.1.2.0

Equips. Mat. Permanente

200.000

03

Coordenadoria Geral

 

03.01

Gabinete do Coordenador

 

03.07.021.2.003

Manutenção da Unidade

 

3.1.2.0

Material de Consumo

100.000

4.1.2.0

Equips. Mat. Permanente

5.000.000

03.02

Setor de Educação e Cultura

 

08.46.224.1.001

Ampliac. Equips. e Mat. Permanente

 

4.1.2.0

Equips. Mat. Permanente

5.000.000

08.46.228.2.007

Manutenção de Parques Infantis

 

4.1.2.0

Equips. Mat. Permanente

200.000

02

Departamento de Administração

 

04.01

Gabinete do Diretor

 

03.07.021.2.003

Manutenção da Unidade

 

3.1.2.0

Material de Consumo

100.000

3.1.3.2

Outros Serviços e Encargos

100.000

4.1.2.0

Equips. Mat. Permanente

100.000

05

Depto. da Contabilidade e Orçamento

 

05.01

Gabinete do Diretor

 

03.08.032.2.003

Manutenção da Unidade

 

3.1.2.0

Material de Consumo

50.000

3.1.3.2

Outros Serviços e Encargos

100.000

4.1.2.0

Equips. e Mat. Permanente

90.000

05.02

Divisão de Contabilidade e Orçamento

 

03.08.032.2.003

Manutenção da Unidade

 

3.1.3.1

Remun. Serv. Pessoais

1.200.000

05.03

Divisão de Material

 

03.08.032.2.003

Manutenção da Unidade

 

4.1.2.0

Equips. e Mat. Permanente

356.000

06

Departamento da Receita

 

06.01

Gabinete do Diretor

 

03.08.030.2.003

Manutenção da Unidade

 

3.1.3.1

Remun. Serv. Pessoais

500.000

4.1.2.0

Equips. e Mat. Permanente

200.000

06.02

Divisão de Tributos Mobiliários e Imobiliários

 

03.08.030.2.003

Manutenção da Unidade

 

3.1.3.1

Remun. Serv. Pessoais

1.500.000

07

Departamento de Obras

 

07.01

Gabinete do Diretor

 

03.07.021.2.003

Manutenção da Unidade

 

3.1.3.1

Remun. Serv. Pessoais

400.000

4.1.2.0

Equips. e Mat. Permanente

400.000

07.02

Divisão de Obras e Serviços Municipais

 

10.58.575.2.003

Manutenção da Unidade

 

4.1.2.0

Equips. e Mat. Permanente

2.000.000

10.60.327.2.011

Manutenção dos Serviços

 

3.1.2.0

Material de Consumo

10.000.000

10.60.327.1.009

Obras de Iluminação

 

4.1.1.0

Obras e Instalações

37.000.000

 

TOTAL

75.000.000

       

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, 02 de setembro de 1985.

 

 

MAKOTO IGUCHI

Prefeito Municipal

 

 

WALTER PENNINCK CAETANO

Coordenador Geral

 

 

LEONDIR CASAGRANDE XIDIEH

Diretora Depto. Cont. Orçamento

 

 

ANGELA MARIA MACHADO DE MACEDO

Diretora Administrativa

 

 

Registrado no Depto. de Administração – Divisão de Expediente e Documentação – e publicado na Portaria Municipal na mesma data.

 

 

EDUARDO ASPASIO

Chefe Div. Exp. Documentação

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.