DECRETO Nº 2.578, DE 06 DE SETEMBRO DE 1985

 

Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar, autorizado pela Lei nº 1.456, de 23 de outubro de 1984.

 

MAKOTO IGUCHI, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º Fica aberto no Depto. de Contabilidade e Orçamento, um crédito adicional de Cr$ 180.000.000 (cento e oitenta milhões de cruzeiros), para suplementar as seguintes dotações do Orçamento Vigente:

 

Código

Especificação

Valor Cr$

02

Gabinete do Prefeito

 

02.01

Gabinete do Prefeito

 

03.07.020.2.003

Manutenção da Unidade

 

3.1.3.2

Outros Serviços e Encargos

20.000.000

02.02

Assessoria Técnica

 

03.07.020.2.003

Manutenção da Unidade

 

3.1.3.2

Outros Serviços e Encargos

6.000.000

03

Coordenadoria Geral

 

03.02

Setor de Educação e Cultura

 

08.42.427.2.004

Manutenção da Merenda Escolar

 

3.1.2.0

 Material de Consumo

92.000.000

03.04

Saúde Assist. Med. Sanit. Assist. Social

 

13.75.428.2.003

Manutenção da Unidade

 

3.1.2.0

Material de Consumo

50.000.000

3.1.3.2

Outros Serviços e Encargos

5.000.000

06

Departamento da Receita

 

06.02

Divisão de Tributos Mobiliários e Imobiliários

 

03.08.030.2.003

Manutenção da Unidade

 

3.1.2.0

 Material de Consumo

5.000.000

07

Departamento de Obras

 

07.04

Setor de Oficina e Transporte

 

16.88.021.2.003

Manutenção a Unidade

 

3.1.2.0

 Material de Consumo

2.000.000

 

TOTAL

180.000.000

 

Art. 2º O crédito aberto no artigo anterior, será coberto com os recursos provenientes das reduções do Orçamento Vigente e excesso de arrecadação a verificar-se neste exercício:  

 

Código

Especificação

Valor Cr$

02

Gabinete do Prefeito

 

02.02

Assessoria Técnica

 

03.07.020.2.003

Manutenção da Unidade

 

3.1.3.1

Remuneração Serv. Pessoais

7.000.000

03

Coordenadoria Geral

 

03.03

Setor de Turismo

 

08.60.328.1.018

Parque Municipal

 

4.1.1.0

Obras e Instalações

40.000.000

07

Departamento de Obras

 

07.02

Divisão de Obras e Serviços Municipais

 

10.60.326.1.016

Obras Funerárias

 

4.1.1.0

Obras e Instalações

15.000.000

10.60.327.2.011

Manutenção dos Serviços

 

3.1.2.0

Material de Consumo

5.000.000

10.60.327.1.009

Obras de Iluminação

 

4.1.1.0

Obras e Instalações

5.000.000

10.60.328.1.010

Praças, Parques e Jardins

 

4.1.1.0

Obras e Instalações

8.000.000

 

Excesso de Arrecadação

100.000.000

 

TOTAL

180.000.000

 

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, 06 de setembro de 1985.

 

 

MAKOTO IGUCHI

Prefeito Municipal

 

 

WALTER PENNINCK CAETANO

Coordenador Geral

 

 

LEONDIR CASAGRANDE XIDIEH

Diretora Depto. Cont. Orçamento

 

 

ANGELA MARIA MACHADO DE MACEDO

Diretora Administrativa

 

 

Registrado no Depto. de Administração – Divisão de Expediente e Documentação – e publicado na Portaria Municipal na mesma data.

 

 

EDUARDO ASPASIO

Chefe Div. Exp. Documentação

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.