DECRETO Nº 2.580, DE 06 DE SETEMBRO DE 1985

 

Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar, autorizado pela Lei nº 1.500, de 29 de agosto de 1985.

 

MAKOTO IGUCHI, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º Fica aberto no Depto. de Contabilidade e Orçamento, um crédito adicional de Cr$ 197.484.300 (cento e noventa e sete milhões, quatrocentos e oitenta e quatro mil e trezentos cruzeiros), para suplementar as seguintes dotações do Orçamento Vigente:

 

Código

Especificação

Valor Cr$

02

Gabinete do Prefeito

 

02.01

Gabinete do Prefeito

 

03.07.020.2.003

Manutenção da Unidade

 

3.1.1.1

Pessoal Civil

16.835.800

3.1.1.3

Obrigações Patronais

7.920.500

03

Coordenadoria Geral

 

03.01

Gabinete do Coordenador

 

03.07.021.2.003

Manutenção da Unidade

 

3.1.1.1

Pessoal Civil

2.500.000

3.1.1.3

Obrigações Patronais

2.168.000

03.02

Setor de Educação e Cultura

 

08.42.427.2.004

Manutenção da Merenda Escolar

 

3.1.1.3

Obrigações Patronais

6.450.000

03.03

Setor de Turismo

 

11.65.363.2.003

Manutenção da Unidade

 

3.1.1.1

Pessoal Civil

3.200.000

3.1.1.3

Obrigações Patronais

700.000

03.04

Saúde Assist. Med. Sanit. Assist. Social

 

13.75.428.2.003

Manutenção da Unidade

 

3.1.1.1

Pessoal Civil

25.500.000

3.1.1.3

Obrigações Patronais

7.450.000

05

Departamento de Contabilidade e Orçamento

 

05.01

Gabinete do Diretor

 

03.08.032.2.003

Manutenção da Unidade

 

3.1.1.1

Pessoal Civil

2.700.000

3.1.1.3

Obrigações Patronais

1.500.000

06

Departamento da Receita

 

06.02

Divisão de Tributos Mobiliários e Imobiliários

 

03.08.030.2.003

Manutenção da Unidade

 

3.1.1.3

Obrigações Patronais

1.200.000

07

Departamento de Obras

 

07.01

Gabinete do Diretor

 

03.07.021.2.003

Manutenção da Unidade

 

3.2.5.3

Salário Família

100.000

07.02

Divisão de Obras e Serviços Municipais

 

10.07.021.2.003

Manutenção da Unidade

 

3.1.1.1

Pessoal Civil

53.800.000

3.1.1.3

Obrigações Patronais

11.200.000

10.60.326.2.011

Manutenção dos Serviços

 

3.1.1.1

Pessoal Civil

2.000.000

10.60.328.2.011

Manutenção dos Serviços

 

3.1.1.1

Pessoal Civil

28.500.000

3.2.5.3

Salário Família

200.000

07.04

Setor de Oficina e Transporte

 

16.88.021.2.003

Manutenção da Unidade

 

3.1.1.1

Pessoal Civil

20.000.000

3.1.1.3

Obrigações Patronais

3.560.000

 

TOTAL

197.484.300

 

Art. 2º O crédito aberto no artigo anterior, será coberto com os recursos provenientes das reduções do Orçamento Vigente na mesma importância:  

 

Código

Especificação

Valor Cr$

07

Departamento de Obras

 

07.02

Divisão de Obras e Serviços Municipais

 

10.58.575.2.003

Manutenção da Unidade

 

3.1.1.1

Pessoal Civil

40.000.000

3.1.1.3

Obrigações Patronais

50.000.000

3.2.5.3

Salário Família

5.000.000

07.03

Estradas Municipais

 

16.88.534.2.011

Manutenção dos Serviços

 

3.1.1.1

Pessoal Civil

79.000.000

3.1.1.3

Obrigações Patronais

20.000.000

08

Encargos Gerais do Município

 

08.01

Rec. sob. Supervisão da Coord. Geral

 

15.82.492.2.017

Encargos Gerais do Município

 

3.1.1.3

Obrigações Patronais

3.484.300

 

TOTAL

197.484.300

 

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, 06 de setembro de 1985.

 

 

MAKOTO IGUCHI

Prefeito Municipal

 

 

WALTER PENNINCK CAETANO

Coordenador Geral

 

 

LEONDIR CASAGRANDE XIDIEH

Diretora Depto. Cont. Orçamento

 

 

ANGELA MARIA MACHADO DE MACEDO

Diretora Administrativa

 

 

Registrado no Depto. de Administração – Divisão de Expediente e Documentação – e publicado na Portaria Municipal na mesma data.

 

 

EDUARDO ASPASIO

Chefe Div. Exp. Documentação

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.