
LEI Nº 1.500, DE 29 DE AGOSTO DE 1985
Altera o item III do artigo 1º da Lei nº 1.465, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
DECRETA:
Art. 1º Fica alterado de 30% (trinta por cento), para 50% (cinquenta por cento), o percentual de aumento constante do item III, do artigo 1º, da Lei nº 1.465, de 09 de novembro de 1984, que reajusta os vencimentos, proventos e salários dos servidores municipais.
Art. 2º Para atender as despesas diretas e indiretas com a alteração de que trata o artigo 1º da presente Lei, fica o Executivo autorizado a abrir créditos adicionais suplementares às dotações constantes do orçamento, até o limite de Cr$ 850.000.000 (oito centos e cinquenta milhões de cruzeiros).
Parágrafo único. O ato de abertura indicará os recursos na forma do artigo 43, da Lei nº 4.320/64.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ferraz de Vasconcelos, 29 de agosto de 1985.
MAKOTO IGUCHI
Prefeito Municipal
WALTER PENNINCK CAETANO
Coordenador Geral
ANGELA MARIA MACHADO DE MACEDO
Diretora Administrativa
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.