
DECRETO Nº 2.581, DE 18 DE SETEMBRO DE 1985
Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar, autorizado pela Lei nº 1.456, de 23 de outubro de 1984.
MAKOTO IGUCHI, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto no Depto. de Contabilidade e Orçamento, um crédito adicional de Cr$ 31.500.000 (trinta e um milhões e quinhentos mil cruzeiros), para suplementar as seguintes dotações do Orçamento Vigente:
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Código |
Especificação |
Valor Cr$ |
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03 |
Coordenadoria Geral |
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03.02 |
Setor de Educação e Cultura |
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08.42.188.2.005 |
Manutenção do Ensino do 1º Grau |
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3.1.3.2 |
Outros Serviços e Encargos |
10.000.000 |
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08.46.228.2.007 |
Manutenção da Merenda Escolar |
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3.1.3.2 |
Outros Serviços e Encargos |
13.800.000 |
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08.46.228.2.007 |
Manutenção de Parque Infantil |
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3.1.3.2 |
Outros Serviços e Encargos |
1.500.000 |
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04 |
Departamento de Administração |
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04.02 |
Divisão de Expediente e Documentação |
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03.07.021.2.003 |
Manutenção da Unidade |
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3.1.2.0 |
Material de Consumo |
5.000.000 |
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4.1.2.0 |
Equips. e Mat. Permanente |
1.200.000 |
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TOTAL |
31.500.000 |
Art. 2º O crédito aberto no artigo anterior, será coberto com os recursos provenientes das reduções do Orçamento Vigente e excesso de arrecadação a verificar-se neste exercício:
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Código |
Especificação |
Valor Cr$ |
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02 |
Gabinete do Prefeito |
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02.01 |
Gabinete do Prefeito |
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03.07.020.2.003 |
Manutenção da Unidade |
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3.1.3.1 |
Remuneração dos Serviços Pessoais |
250.000 |
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4.1.2.0 |
Equips. e Mat. Permanente |
800.000 |
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03 |
Coordenador Geral |
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03.02 |
Setor de Educação e Cultura |
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08.42.188.2.005 |
Manutenção do Ensino do 1º Grau |
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4.1.2.0 |
Equips. e Mat. Permanente |
1.400.000 |
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03.03 |
Setor de Turismo |
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11.65.363.2.003 |
Manutenção da Unidade |
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3.1.2.0 |
Mat. de Consumo |
50.000 |
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06 |
Departamento da Receita |
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06.02 |
Divisão de Tributos Mobiliários e Imobiliários |
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03.08.030.2.003 |
Manutenção da Unidade |
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4.1.2.0 |
Equips. e Mat. Permanente |
1.000.000 |
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07 |
Departamento de Obras |
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07.02 |
Divisão de Obras e Serviços Municipais |
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10.57.316.1.013 |
Programa Profilurb |
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4.1.1.0 |
Obras e Instalações |
1.000.000 |
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10.58.575.2.003 |
Manutenção da Unidade |
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3.1.3.2 |
Outros Serviços e Encargos |
3.000.000 |
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10.60.328.1.010 |
Praças Parques e Jardins |
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4.1.1.0 |
Obras e Instalações |
1.000.000 |
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07.03 |
Estradas Municipais |
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16.88.534.1.011 |
Constr. Pontes Pontilhões e Galerias |
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4.1.1.0 |
Obras e Instalações |
4.000.000 |
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08 |
Encargos Gerais Município |
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08.01 |
Recursos sob. Supervisão da Coordenadoria Geral |
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03.07.021.2.013 |
Indenização Trabalhista |
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3.1.1.1 |
Pessoal Civil |
1.000.000 |
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03.07.021.2.021 |
Indenizações e Restituições |
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3.1.3.2 |
Outros Serviços e Encargos |
500.000 |
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15.82.492.2.012 |
Parcelamento Encargos Socias |
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3.1.1.3 |
Obrigações Patronais |
500.000 |
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Excesso de Arrecadação |
17.000.000 |
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TOTAL |
31.500.000 |
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ferraz de Vasconcelos, 18 de setembro de 1985.
MAKOTO IGUCHI
Prefeito Municipal
WALTER PENNINCK CAETANO
Coordenador Geral
LEONDIR CASAGRANDE XIDIEH
Diretora Depto. Cont. Orçamento
ANGELA MARIA MACHADO DE MACEDO
Diretora Administrativa
Registrado no Depto. de Administração – Divisão de Expediente e Documentação – e publicado na Portaria Municipal na mesma data.
EDUARDO ASPASIO
Chefe Div. Exp. Documentação
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.