DECRETO Nº 2.581, DE 18 DE SETEMBRO DE 1985

 

Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar, autorizado pela Lei nº 1.456, de 23 de outubro de 1984.

 

MAKOTO IGUCHI, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º Fica aberto no Depto. de Contabilidade e Orçamento, um crédito adicional de Cr$ 31.500.000 (trinta e um milhões e quinhentos mil cruzeiros), para suplementar as seguintes dotações do Orçamento Vigente:

 

Código

Especificação

Valor Cr$

03

Coordenadoria Geral

 

03.02

Setor de Educação e Cultura

 

08.42.188.2.005

Manutenção do Ensino do 1º Grau

 

3.1.3.2

Outros Serviços e Encargos

10.000.000

08.46.228.2.007

Manutenção da Merenda Escolar

 

3.1.3.2

Outros Serviços e Encargos

13.800.000

08.46.228.2.007

Manutenção de Parque Infantil

 

3.1.3.2

Outros Serviços e Encargos

1.500.000

04

Departamento de Administração

 

04.02

Divisão de Expediente e Documentação

 

03.07.021.2.003

Manutenção da Unidade

 

3.1.2.0

Material de Consumo

5.000.000

4.1.2.0

Equips. e Mat. Permanente

1.200.000

 

TOTAL

31.500.000

 

Art. 2º O crédito aberto no artigo anterior, será coberto com os recursos provenientes das reduções do Orçamento Vigente e excesso de arrecadação a verificar-se neste exercício:  

 

Código

Especificação

Valor Cr$

02

Gabinete do Prefeito

 

02.01

Gabinete do Prefeito

 

03.07.020.2.003

Manutenção da Unidade

 

3.1.3.1

Remuneração dos Serviços Pessoais

250.000

4.1.2.0

Equips. e Mat. Permanente

800.000

03

Coordenador Geral

 

03.02

Setor de Educação e Cultura

 

08.42.188.2.005

Manutenção do Ensino do 1º Grau

 

4.1.2.0

Equips. e Mat. Permanente

1.400.000

03.03

Setor de Turismo

 

11.65.363.2.003

Manutenção da Unidade

 

3.1.2.0

Mat. de Consumo

50.000

06

Departamento da Receita

 

06.02

Divisão de Tributos Mobiliários e Imobiliários

 

03.08.030.2.003

Manutenção da Unidade

 

4.1.2.0

Equips. e Mat. Permanente

1.000.000

07

Departamento de Obras

 

07.02

Divisão de Obras e Serviços Municipais

 

10.57.316.1.013

Programa Profilurb

 

4.1.1.0

Obras e Instalações

1.000.000

10.58.575.2.003

Manutenção da Unidade

 

3.1.3.2

Outros Serviços e Encargos

3.000.000

10.60.328.1.010

Praças Parques e Jardins

 

4.1.1.0

Obras e Instalações

1.000.000

07.03

Estradas Municipais

 

16.88.534.1.011

Constr. Pontes Pontilhões e Galerias

 

4.1.1.0

Obras e Instalações

4.000.000

08

Encargos Gerais Município

 

08.01

Recursos sob. Supervisão da Coordenadoria Geral

 

03.07.021.2.013

Indenização Trabalhista

 

3.1.1.1

Pessoal Civil

1.000.000

03.07.021.2.021

Indenizações e Restituições

 

3.1.3.2

Outros Serviços e Encargos

500.000

15.82.492.2.012

Parcelamento Encargos Socias

 

3.1.1.3

Obrigações Patronais

500.000

 

Excesso de Arrecadação

17.000.000

 

TOTAL

31.500.000

 

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, 18 de setembro de 1985.

 

 

MAKOTO IGUCHI

Prefeito Municipal

 

 

WALTER PENNINCK CAETANO

Coordenador Geral

 

 

LEONDIR CASAGRANDE XIDIEH

Diretora Depto. Cont. Orçamento

 

 

ANGELA MARIA MACHADO DE MACEDO

Diretora Administrativa

 

 

Registrado no Depto. de Administração – Divisão de Expediente e Documentação – e publicado na Portaria Municipal na mesma data.

 

 

EDUARDO ASPASIO

Chefe Div. Exp. Documentação

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.