DECRETO Nº 2.590, DE 22 DE OUTUBRO DE 1985

 

Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar, autorizado pela Lei nº 1.456, de 23 de outubro de 1984.

 

MAKOTO IGUCHI, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º Fica aberto no Depto. de Contabilidade e Orçamento, um crédito adicional de Cr$ 396.000.000 (trezentos e noventa e seis milhões de cruzeiros), para suplementar as seguintes dotações do Orçamento Vigente:

 

Código

Especificação

Valor Cr$

03

Coordenadoria Geral

 

03.02

Setor de Educação e Cultura

 

08.48.247.2.008

Manutenção da Biblioteca e Centro Cultural

 

3.1.3.2

Outros Serviços e Encargos

126.000.000

07

Departamento de Obras

 

07.02

Divisão de Obras e Serviços Municipais

 

10.58.575.1.008

Obras Diárias

 

4.1.1.0

Obras e Instalações

250.000.000

07.03

Estradas Municipais

 

16.88.534.2.011

Manutenção dos Serviços

 

3.1.2.0

Material de Consumo

20.000.000

 

TOTAL

396.000.000

  

Art. 2º O crédito aberto no artigo anterior, será coberto com excesso de arrecadação a verificar-se neste exercício:  

 

Código

Especificação

Valor Cr$

 

Excesso de Arrecadação

396.000.000

 

TOTAL

396.000.000

 

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, 22 de outubro de 1985.

 

 

MAKOTO IGUCHI

Prefeito Municipal

 

 

WALTER PENNINCK CAETANO

Coordenador Geral

 

 

LEONDIR CASAGRANDE XIDIEH

Diretora Depto. Cont. Orçamento

 

 

ANGELA MARIA MACHADO DE MACEDO

Diretora Administrativa

 

 

Registrado no Depto. de Administração – Divisão de Expediente e Documentação – e publicado na Portaria Municipal na mesma data.

 

 

EDUARDO ASPASIO

Chefe Div. Exp. Documentação

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.