DECRETO Nº 2.601, DE 14 DE NOVEMBRO DE 1985

 

Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar, autorizado pela Lei nº 1.500, de 29 de outubro de 1985.

 

MAKOTO IGUCHI, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º Fica aberto no Depto. de Contabilidade e Orçamento, um crédito adicional de Cr$ 600.691.600 (seiscentos milhões, seiscentos e noventa e um mil e seiscentos cruzeiros), para suplementar as seguintes dotações do Orçamento Vigente:

 

Código

Especificação

Valor Cr$

02

Gabinete do Prefeito

 

02.01

Gabinete do Prefeito

 

03.07.020.2.003

Manutenção da Unidade

 

3.1.1.1

Pessoal Civil

105.848.000

3.1.1.3

Obrigações Patronais

10.231.000

02.03

Junta do Serviços Militar

 

03.07.021.2.003

Manutenção da Unidade

 

3.1.1.1

Pessoal Civil

4.000.000

3.1.1.3

Obrigações Patronais

556.000

03

Coordenadoria Geral

 

03.01

Gabinete do Coordenador

 

03.07.021.2.003

Manutenção da Unidade

 

3.1.1.1

Pessoal Civil

30.451.500

3.1.1.3

Obrigações Patronais

2.767.000

03.02

Setor de Educação e Cultura

 

08.42.188.2.005

Manutenção do Ensino de 1º Grau

 

3.1.1.1

Pessoal Civil

7.400.000

3.1.1.3

Obrigações Patronais

800.000

3.2.5.3

Salário Família

250.000

08.42.427.2.004

Manutenção de Merenda Escolar

 

3.1.1.3

Obrigações Patronais

3.400.000

03.03

Setor de Turismo

 

11.65.363.2.003

Manutenção da Unidade

 

3.1.1.1

Pessoal Civil

5.250.000

3.1.1.3

Obrigações Patronais

480.500

03.04

Saúde. Assist. Médica Sanit. e Assist. Social

 

13.75.428.2.003

Manutenção da Unidade

 

3.1.1.1

Pessoal Civil

13.000.000

3.1.1.3

Obrigações Patronais

11.916.000

3.2.5.3

Salário Família

45.000

04

Depto. de Administração

 

04.01

Gabinete do Diretor

 

03.07.021.2.003

Manutenção da Unidade

 

3.1.1.1

Pessoal Civil

7.000.000

3.1.1.3

Obrigações Patronais

1.100.000

04.02

Divisão de Expediente e Documentação

 

03.07.021.2.003

Manutenção da Unidade

 

3.1.1.1

Pessoal Civil

21.000.000

05

Depto. Contabilidade e Orçamento

 

05.01

Gabinete do Diretor

 

03.08.032.2.003

Manutenção da Unidade

 

3.1.1.1

Pessoal Civil

19.400.000

3.1.1.3

Obrigações Patronais

1.700.000

05.02

Div. de Contabilidade e Orçamento

 

03.08.032.2.003

Manutenção da Unidade

 

3.1.1.1

Pessoal Civil

12.200.000

05.03

Divisão de material

 

03.08.032.2.003

Manutenção da Unidade

 

3.1.1.1

Pessoal Civil

18.000.000

06

Depto. da Receita

 

06.02

Divisão de Tributos Mobiliários e Imobiliários

 

03.08.030.2.003

Manutenção da Unidade

 

3.1.1.1

Pessoal Civil

68.910.000

3.1.1.3

Obrigações Patronais

7.704.000

07

Depto. de Obras

 

07.01

Gabinete do Diretor

 

03.07.021.2.003

Manutenção da Unidade

 

3.2.5.3

Salário Família

50.000

07.02

Divisão de Obras e Serviços Municipais

 

10.07.021.2.003

Manutenção da Unidade

 

3.1.1.1

Pessoal Civil

86.025.000

3.1.1.3

Obrigações Patronais

14.500.000

10.60.325.2.011

Manutenção dos Serviços

 

3.1.1.1

Pessoal Civil

48.300.000

3.1.1.3

Obrigações Patronais

7.600.000

10.60.325.2.011

Manutenção dos Serviços

 

3.1.1.1

Pessoal Civil

21.190.000

3.1.1.3

Obrigações Patronais

3.800.000

10.60.325.2.011

Manutenção dos Serviços

 

3.1.1.1

Pessoal Civil

35.900.000

3.1.1.3

Obrigações Patronais

587.600

07.04

Setor de Oficina e Transporte

 

16.88.021.2.003

Manutenção da Unidade

 

3.1.1.1

Pessoal Civil

20.400.000

3.1.1.3

Obrigações Patronais

4.850.000

3.2.5.3

Salário Família

80.000

08

Encargos Gerais do Município

 

08.01

Recursos sob Supervisão da Coordenadoria Geral

 

15.82.495.2.019

Contribuição a Inativos

 

3.2.5.1

Inativos

4.000.000

 

TOTAL

600.691.600

 

Art. 2º O crédito aberto no artigo anterior, será coberto com recursos provenientes das reduções do orçamento vigente e excesso de arrecadação a verificar-se neste exercício.

 

Código

Especificação

Valor Cr$

02

Gabinete do Prefeito

 

02.01

Gabinete do Prefeito

 

03.07.020.2.003

Manutenção da Unidade

 

3.2.5.3

Salário Família

1.000.000

02.03

Junta do Serviços Militar

 

03.07.021.2.003

Manutenção da Unidade

 

3.2.5.3

Salário Família

130.000

03

Coordenadoria Geral

 

03.01

Gabinete do Coordenador

 

03.07.021.2.003

Manutenção da Unidade

 

3.2.5.3

Salário Família

100.000

03.02

Setor de Educação e Cultura

 

08.42.427.2.004

Manutenção de Merenda Escolar

 

3.1.1.1

Pessoal Civil

2.000.000

3.2.5.3

Salário Família

1.000.000

04

Departamento de Administração

 

04.01

Gabinete do Diretor

 

03.07.021.2.003

Manutenção da Unidade

 

3.2.5.3

Salário Família

400.000

04.02

Divisão de Expediente e Documentação

 

03.07.021.2.003

Manutenção da Unidade

 

3.1.1.3

Obrigações Patronais

1.200.000

3.2.5.3

Salário Família

170.000

05

Depto. de Contabilidade e Orçamento

 

05.01

Gabinete do Diretor

 

03.08.032.2.003

Manutenção da Unidade

 

3.2.5.3

Salário família

300.000

05.02

Div. de Contabilidade e Orçamento

 

03.08.032.2.003

Manutenção da Unidade

 

3.1.1.3

Obrigações Patronais

900.000

3.2.5.3

Salário Família

466.000

05.03

Divisão de material

 

03.08.032.2.003

Manutenção da Unidade

 

3.1.1.3

Obrigações Patronais

60.000

3.2.5.3

Salário Família

183.700

06

Depto. da Receita

 

06.01

Gabinete do Diretor

 

03.08.030.2.003

Manutenção da Unidade

 

3.1.1.1

Pessoal Civil

5.300.000

3.1.1.3

Obrigações Patronais

1.500.000

3.2.5.3

Salário Família

1.200.000

06.02

Divisão de Tributos Mobiliários e Imobiliários

 

03.08.030.2.003

Manutenção da Unidade

 

3.2.5.3

Salário Família

220.000

07

Depto. de Obras

 

07.01

Gabinete do Diretor

 

03.07.021.2.003

Manutenção da Unidade

 

3.1.1.1

Pessoal Civil

7.200.000

3.1.1.3

Obrigações Patronais

3.250.000

07.02

Divisão de Obras e Serviços Municipais

 

10.07.021.2.003

Manutenção da Unidade

 

3.2.5.3

Salário Família

240.000

10.58.575.2.003

Manutenção da Unidade

 

3.1.1.1

Pessoal Civil

18.300.000

3.1.1.3

Obrigações Patronais

9.000.000

3.2.5.3

Salário Família

423.000

10.60.325.2.011

Manutenção dos Serviços

 

3.2.5.3

Salário Família

300.000

10.60.326.2.011

Manutenção dos Serviços

 

3.2.5.3

Salário Família

258.000

10.60.328.2.011

Manutenção dos Serviços

 

3.1.1.3

Obrigações Patronais

1.200.000

07.03

Estradas Municipais

 

16.88.534.2.011

Manutenção dos Serviços

 

3.1.1.3

Obrigações Patronais

19.000.000

3.2.5.3

Salário Família

3.900.000

08

Encargos Gerais do Município

 

08.01

Rec. sob. Supervisão da Coord. Geral

 

15.82.492.2.017

Encargos Sociais

 

3.1.1.3

Obrigações Patronais

729.000

15.82.492.2.017

Salário Família a Inativos

 

3.2.5.3

Salário Família

300.000

 

Excesso de Arrecadação

520.461.900

 

TOTAL

600.691.600

 

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, 14 de novembro de 1985.

 

 

MAKOTO IGUCHI

Prefeito Municipal

 

 

WALTER PENNINCK CAETANO

Coordenador Geral

 

 

LEONDIR CASAGRANDE XIDIEH

Diretora Depto. Cont. Orçamento

 

 

ANGELA MARIA MACHADO DE MACEDO

Diretora Administrativa

 

 

Registrado no Depto. de Administração – Divisão de Expediente e Documentação – e publicado na Portaria Municipal na mesma data.

 

 

EDUARDO ASPASIO

Chefe Div. Exp. Documentação

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.