DECRETO Nº 2.607, DE 05 DE DEZEMBRO DE 1985

 

Autoriza a cobrança de novas tarifas para o transporte coletivo e dá outras providências.

 

MAKOTO IGUCHI, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

 

E CONSIDERANDO O QUE CONSTA DO PROCESSO Nº 3.876/85.

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º Fica autorizado um aumento de Cr$ 700 (setecentos cruzeiros), sobre a atual tarifa de Cr$ 900 (novecentos cruzeiros), de que trata o Decreto nº 2.540/85, a qual passa a ser de Cr$ 1.600 (um mil e seiscentos cruzeiros), para a linha de ônibus que opera no Município, concessionária “Viação Santa Najat Ltda”, a partir do dia 06 de dezembro de 1985.

 

Art. 2º As passagens escolares continuarão a serem cobradas na base de 50% (cinquenta por cento) do valor da tarifa estabelecida no artigo anterior.

 

Art. 3º A concessionária manterá afixada em local bem visível no interior de cada ônibus e na agência, tabela onde venham indicados os valores das respectivas tarifas.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, 05 de dezembro de 1985.

 

 

MAKOTO IGUCHI

Prefeito Municipal

 

 

WALTER PENNINCK CAETANO

Coordenador Geral

 

 

HÉLIO MAEDA

Diretor da Receita

 

 

ANGELA MARIA MACHADO DE MACEDO

Diretora Administrativa

 

 

Registrado no Depto. de Administração – Divisão de Expediente e Documentação – e publicado na Portaria Municipal na mesma data.

 

 

EDUARDO ASPASIO

Chefe Div. Exp. Documentação

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.