DECRETO Nº 2.608, DE 05 DE DEZEMBRO DE 1985

 

Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar, autorizado pela Lei nº 1.456, de 23 de outubro de 1984.

 

MAKOTO IGUCHI, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º Fica aberto no Depto. de Contabilidade e Orçamento, um crédito adicional de Cr$ 132.200.000 (cento e trinta e dois milhões e duzentos mil cruzeiros), para suplementar as seguintes dotações do Orçamento Vigente:

 

Código

Especificação

Valor Cr$

02

Gabinete do Prefeito

 

02.01

Gabinete do Prefeito

 

03.07.020.2.003

Manutenção da Unidade

 

3.1.3.2

Outros Serv. E Encargos

10.000.000

03.07.020.2.009

Festividade do Município

 

3.1.3.2

Outros Serviços e Encargos

1.500.000

07

Depto. de Obras

 

07.02

Divisão de Obras e Serviços Municipais

 

10.07.021.2.003

Manutenção da Unidade

 

4.1.2.0

Equipamento e Material Permanente

1.000.000

10.58.575.2.003

Manutenção da Unidade

 

3.1.3.2

Outros Serviços e Encargos

8.500.000

10.58.575.1.008

Obras Diárias

 

4.1.1.0

Obras e Instalações

110.000.000

10.60.328.2.011

Manutenção dos Serviços

 

3.1.3.2

Outros Serviços e Encargos

1.200.000

 

TOTAL

132.200.000

 

Art. 2º O crédito aberto no artigo anterior, será coberto com excesso de arrecadação a verificar-se neste exercício:

 

Especificação

Valor Cr$

Excesso de Arrecadação

132.200.000

TOTAL

132.200.000

 

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, 05 de dezembro de 1985.

 

 

MAKOTO IGUCHI

Prefeito Municipal

 

 

WALTER PENNINCK CAETANO

Coordenador Geral

 

 

LEONDIR CASAGRANDE XIDIEH

Diretora Depto. Cont. Orçamento

 

 

ANGELA MARIA MACHADO DE MACEDO

Diretora Administrativa

 

 

Registrado no Depto. de Administração – Divisão de Expediente e Documentação – e publicado na Portaria Municipal na mesma data.

 

 

EDUARDO ASPASIO

Chefe Div. Exp. Documentação

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.