
DECRETO Nº 2.629, DE 7 DE FEVEREIRO DE 1986
Suprimi valor constante da Tabela dos Serviços de Táxis.
MAKOTO IGUCHI, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS;
DECRETA:
Art. 1º A tabela de Tarifas para os serviços de Táxis do Município, de que trata o artigo 1º, do Decreto nº 2.620, de 10 de janeiro de 1986, fica suprimida a expressão “volume”, bem como, o valor a ela atribuído.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Ferraz de Vasconcelos, 7 de fevereiro de 1986.
MAKOTO IGUCHI
Prefeito Municipal
WALTER BENNINCK CAETANO
Coordenador Geral
HÉLIO MAEDA
Diretor da Receita
ANGELA MARIA MACHADO DE MACEDO
Diretora Administrativa
Registrado no Departamento de Administração – Divisão de Expediente e Documentação e publicado na Portaria Municipal na mesma data.
EDUARDO ASPASIO
Chefe da Div. Exp. e Documentação
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.