DECRETO Nº 2.629, DE 7 DE FEVEREIRO DE 1986

 

Suprimi valor constante da Tabela dos Serviços de Táxis.

 

MAKOTO IGUCHI, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS;

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º A tabela de Tarifas para os serviços de Táxis do Município, de que trata o artigo 1º, do Decreto nº 2.620, de 10 de janeiro de 1986, fica suprimida a expressão “volume”, bem como, o valor a ela atribuído.

 

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, 7 de fevereiro de 1986.

 

 

MAKOTO IGUCHI

Prefeito Municipal

 

 

WALTER BENNINCK CAETANO

Coordenador Geral

 

 

HÉLIO MAEDA

Diretor da Receita

 

 

ANGELA MARIA MACHADO DE MACEDO

Diretora Administrativa

 

 

Registrado no Departamento de Administração – Divisão de Expediente e Documentação e publicado na Portaria Municipal na mesma data.

 

 

EDUARDO ASPASIO

Chefe da Div. Exp. e Documentação

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.