
DECRETO Nº 2.549, DE 01 DE JULHO DE 1985
Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar, autorizado pela Lei nº 1.456, de 23 de outubro de 1984.
MAKOTO IGUCHI, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto no Depto. de Contabilidade e Orçamento, um crédito adicional de Cr$ 110.000.000 (cento e dez milhões de cruzeiros), para suplementar as seguintes dotações do Orçamento Vigente:
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Código |
Especificação |
Valor Cr$ |
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07 |
Depto. de Obras |
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07.02 |
Divisão de Obras e Serviços Municipais |
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10.58.575.1.008 |
Obras Viárias |
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4.1.1.0 |
Obras e Instalações |
100.000.000 |
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08 |
Encargos Gerais do Município |
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08.01 |
Recursos Sob. Sup. Coord. Geral |
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11.62.346.1.003 |
Desapropriações de Áreas |
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4.2.1.0 |
Aquisição de Imóveis |
10.000.000 |
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TOTAL |
110.000.000 |
Art. 2º O crédito aberto no artigo anterior, será coberto com o recurso proveniente da redução do Orçamento Vigente, na mesma importância:
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Código |
Especificação |
Valor Cr$ |
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03 |
COORD. GERAL |
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03.03 |
Setor de Turismo |
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08.60.328.1.018 |
Parque Municipal |
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4.1.1.0 |
Obras e Instalações |
110.000.000 |
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TOTAL |
110.000.000 |
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ferraz de Vasconcelos, 01 de julho de 1985.
MAKOTO IGUCHI
Prefeito Municipal
WALTER PENNINCK CAETANO
Coordenador Geral
LEONDIR CASAGRANDE XIDIEH
Diretora Depto. Cont. Orçamento
ANGELA MARIA MACHADO DE MACEDO
Diretora Administrativa
Registrado no Depto. de Administração – Divisão de Expediente e Documentação – e publicado na Portaria Municipal na mesma data.
EDUARDO ASPASIO
Chefe Div. Exp. Documentação
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.