DECRETO Nº 2.556, DE 12 DE JULHO DE 1985

 

Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar, autorizado pela Lei nº 1.456, de 23 de outubro de 1984.

 

MAKOTO IGUCHI, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º Fica aberto no Depto. de Contabilidade e Orçamento, um crédito adicional de Cr$ 94.800.000 (noventa e quatro milhões e oitocentos mil cruzeiros), para suplementar as seguintes dotações do Orçamento Vigente:

 

Código

Especificação

Valor Cr$

02

GABINETE DO PREFEITO

 

02.01

Gabinete do Prefeito

 

03.07.020.2.003

Manutenção da Unidade

 

3.1.2.0

Material de Consumo

20.000.000

03

Coordenadoria Geral

 

03.03.02

Setor de Educação e Cultura

 

08.42.188.2.005

Manutenção de Ensino do 1º Grau

 

3.1.1.3

Obrigações Patronais

13.000.000

06.42.427.2.004

Manutenção da Merenda Escolar

 

3.2.5.3

Salário Família

1.800.000

04

Depto. de Administração

 

04.02

Divisão de Expediente e Documentação

 

03.07.021.2.003

Manutenção da Unidade

 

3.1.2.0

Material de Consumo

10.000.000

05

Depto. de Contabilidade e Orçamento

 

05.02

Divisão de Contabilidade e Orçamento

 

03.08.032.2.003

Manutenção da Unidade

 

3.1.2.0

Material de Consumo

1.000.000

05.03

Divisão de Material

 

03.08.032.2.003

Manutenção da Unidade

 

3.1.2.0

Material de Consumo

1.000.000

06

Departamento da Receita

 

06.02

Divisão de Tributos Mobiliário e Imobiliário

 

03.08.030.2.003

Manutenção da Unidade

 

3.1.2.0

Material de Consumo

3.000.000

07

Departamento de Obras

 

07.02

Divisão de Obras e Serviços Municipais

 

10.60.328.2.011

Manutenção de Serviços

 

3.1.2.0

Material de Consumo

5.000.000

08

Encargos Gerais do Município

 

08.01

Recursos sob Supervisão da Coordenadoria Geral

 

03.08.033.2.015

Amortização da Dívida Pública

 

4.3.5.1

Amortização da Div. Contratada

40.000.000

 

TOTAL

94.800.000

 

Art. 2º O crédito aberto no artigo anterior, será coberto com os recursos provenientes das reduções do Orçamento Vigente e excesso de arrecadação a verificar-se neste exercício:

 

Código

Especificação

Valor Cr$

08

Encargos Gerais do Município

 

08.01

Recursos sob Supervisão da Coord. Geral

 

03.07.021.2.013

Indenizações Trabalhistas

 

3.1.1.1

Pessoal Civil

4.300.000

15.82.492.2.012

Parcelamento dos Encargos Sociais

 

3.1.1.3

Obrigações Patronais

10.500.500

 

Excesso de Arrecadação

80.000.000

 

TOTAL

94.800.000

 

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, 12 de julho de 1985.

 

 

MAKOTO IGUCHI

Prefeito Municipal

 

 

WALTER PENNINCK CAETANO

Coordenador Geral

 

 

LEONDIR CASAGRANDE XIDIEH

Diretora Depto. Cont. Orçamento

 

 

ANGELA MARIA MACHADO DE MACEDO

Diretora Administrativa

 

 

Registrado no Depto. de Administração – Divisão de Expediente e Documentação – e publicado na Portaria Municipal na mesma data.

 

 

EDUARDO ASPASIO

Chefe Div. Exp. Documentação

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.