
DECRETO Nº 2.556, DE 12 DE JULHO DE 1985
Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar, autorizado pela Lei nº 1.456, de 23 de outubro de 1984.
MAKOTO IGUCHI, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto no Depto. de Contabilidade e Orçamento, um crédito adicional de Cr$ 94.800.000 (noventa e quatro milhões e oitocentos mil cruzeiros), para suplementar as seguintes dotações do Orçamento Vigente:
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Código |
Especificação |
Valor Cr$ |
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02 |
GABINETE DO PREFEITO |
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02.01 |
Gabinete do Prefeito |
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03.07.020.2.003 |
Manutenção da Unidade |
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3.1.2.0 |
Material de Consumo |
20.000.000 |
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03 |
Coordenadoria Geral |
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03.03.02 |
Setor de Educação e Cultura |
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08.42.188.2.005 |
Manutenção de Ensino do 1º Grau |
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3.1.1.3 |
Obrigações Patronais |
13.000.000 |
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06.42.427.2.004 |
Manutenção da Merenda Escolar |
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3.2.5.3 |
Salário Família |
1.800.000 |
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04 |
Depto. de Administração |
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04.02 |
Divisão de Expediente e Documentação |
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03.07.021.2.003 |
Manutenção da Unidade |
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3.1.2.0 |
Material de Consumo |
10.000.000 |
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05 |
Depto. de Contabilidade e Orçamento |
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05.02 |
Divisão de Contabilidade e Orçamento |
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03.08.032.2.003 |
Manutenção da Unidade |
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3.1.2.0 |
Material de Consumo |
1.000.000 |
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05.03 |
Divisão de Material |
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03.08.032.2.003 |
Manutenção da Unidade |
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3.1.2.0 |
Material de Consumo |
1.000.000 |
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06 |
Departamento da Receita |
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06.02 |
Divisão de Tributos Mobiliário e Imobiliário |
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03.08.030.2.003 |
Manutenção da Unidade |
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3.1.2.0 |
Material de Consumo |
3.000.000 |
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07 |
Departamento de Obras |
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07.02 |
Divisão de Obras e Serviços Municipais |
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10.60.328.2.011 |
Manutenção de Serviços |
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3.1.2.0 |
Material de Consumo |
5.000.000 |
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08 |
Encargos Gerais do Município |
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08.01 |
Recursos sob Supervisão da Coordenadoria Geral |
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03.08.033.2.015 |
Amortização da Dívida Pública |
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4.3.5.1 |
Amortização da Div. Contratada |
40.000.000 |
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TOTAL |
94.800.000 |
Art. 2º O crédito aberto no artigo anterior, será coberto com os recursos provenientes das reduções do Orçamento Vigente e excesso de arrecadação a verificar-se neste exercício:
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Código |
Especificação |
Valor Cr$ |
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08 |
Encargos Gerais do Município |
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08.01 |
Recursos sob Supervisão da Coord. Geral |
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03.07.021.2.013 |
Indenizações Trabalhistas |
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3.1.1.1 |
Pessoal Civil |
4.300.000 |
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15.82.492.2.012 |
Parcelamento dos Encargos Sociais |
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3.1.1.3 |
Obrigações Patronais |
10.500.500 |
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Excesso de Arrecadação |
80.000.000 |
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TOTAL |
94.800.000 |
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ferraz de Vasconcelos, 12 de julho de 1985.
MAKOTO IGUCHI
Prefeito Municipal
WALTER PENNINCK CAETANO
Coordenador Geral
LEONDIR CASAGRANDE XIDIEH
Diretora Depto. Cont. Orçamento
ANGELA MARIA MACHADO DE MACEDO
Diretora Administrativa
Registrado no Depto. de Administração – Divisão de Expediente e Documentação – e publicado na Portaria Municipal na mesma data.
EDUARDO ASPASIO
Chefe Div. Exp. Documentação
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.