DECRETO Nº 2.558, DE 12 DE JULHO DE 1985

 

Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar, autorizado pela Lei nº 1.456, de 23 de outubro de 1984.

 

MAKOTO IGUCHI, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º Fica aberto no Depto. de Contabilidade e Orçamento, um crédito adicional de Cr$ 225.300.000 (duzentos e vinte e cinco milhões e trezentos mil cruzeiros), para suplementar as seguintes dotações do Orçamento Vigente:

 

Código

Especificação

Valor Cr$

07

Departamento de Obras

 

07.01

Gabinete do Diretor

 

10.07.021.02.003

Manutenção da Unidade

 

3.1.3.2

Outros Serviços e Encargos

300.000

07.02

Divisão de Obras e Serviços Municipais

 

4.1.2.0

Equips. e Mat. Permanente

225.000.000

 

TOTAL

225.300.000

 

Art. 2º O crédito aberto no artigo anterior, será coberto com o recurso proveniente da redução do Orçamento Vigente e excesso de arrecadação a verificar-se neste exercício:  

 

Código

Especificação

Valor Cr$

06

Departamento da Receita

 

06.01

Gabinete do Diretor

 

03.08.030.2.003

Manutenção da Unidade

 

4.1.2.0

Equips. e Mat. Permanente

300.000

 

Excesso de Arrecadação

225.000.000

 

TOTAL

225.300.000

 

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, 12 de julho de 1985.

 

 

MAKOTO IGUCHI

Prefeito Municipal

 

 

WALTER PENNINCK CAETANO

Coordenador Geral

 

 

LEONDIR CASAGRANDE XIDIEH

Diretora Depto. Cont. Orçamento

 

 

ANGELA MARIA MACHADO DE MACEDO

Diretora Administrativa

 

 

Registrado no Depto. de Administração – Divisão de Expediente e Documentação – e publicado na Portaria Municipal na mesma data.

 

 

EDUARDO ASPASIO

Chefe Div. Exp. Documentação

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.