
DECRETO Nº 2.636-A, DE 3 DE MARÇO DE 1986
Dispõe sobre a adaptação do orçamento, em função do disposto no Decreto-Lei Federal nº 2.283, de 27 de fevereiro de 1986.
MAKOTO IGUCHI, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E,
CONSIDERANDO QUE EM FUNÇÃO DA ESTABILIDADE DA NOVA MOEDA, O CRUZADO, A RECEITA ESTIMADA PARA O EXERCÍCIO SERÁ SENSIVELMENTE REDUZIDA, JÁ QUE CALCULADA COM PREVISÃO DE ALTAS TAXAS DE INFLAÇÃO PARA O EXERCÍCIO DE 1986;
CONSIDERANDO, POR OUTRO LADO, QUE A DESPESA PÚBLICA TAMBÉM SOFRERÁ DIMINUIÇÃO, POR TER SIDO FIXADA EM VALORES QUE PREVIAM ELEVADO CRESCIMENTO NO NÍVEL GERAL DE PREÇOS NO PERÍODO;
CONSIDERANDO, EM CONSEQUENCIA, QUE, SE OS SALDOS DAS DOTAÇÕES FIXADAS NO ORÇAMENTO APROVADO PELA LEI Nº 1.510/85, FOSSEM SIMPLESMENTE TRANSFORMADOS EM CRUZADOS, ESTARIA POSSIBILITANDO ÀS UNIDADES A REALIZAÇÃO DE GASTOS EM VOLUME INCOMPATÍVEL COM A ARRECADAÇÃO QUE ORA SE REESTIMA;
CONSIDERANDO QUE O DISPOSTO NO ARTIGO 35 DO DECRETO-LEI FEDERAL Nº 2.283/86, OBJETIVA A CONTENÇÃO DOS GASTOS PÚBLICOS AO NÍVEL DAS RECEITAS QUE SERÃO ARRECADADAS;
CONSIDERANDO QUE A REESTIMATIVA DA RECEITA PARA O PRESENTE EXERCÍCIO INDICA QUE PROVAVELMENTE SE ARRECADARÁ APENAS O VALOR DE CZ$ 80.952.500,00 (OITENTA MILHÕES, NOVECENTOS E CINQUENTA E DOIS MIL E QUINHENTOS CRUZADOS), O QUE SIGNIFICA UMA REDUÇÃO DE CZ$ 10.000.000,00 (DEZ MILHÕES DE CRUZADOS), EM RELAÃO À PREVISÃO CONSTANTE DA LEI ORÇAMENTÁRIA;
CONSIDERANDO QUE COMPETE AO EXECUTIVO PROGRAMAR A DESPESA DE TODAS AS UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS;
DECRETA:
Art. 1º Ficam congelados, e assim considerados indisponíveis para qualquer fim, os valores indicados nas dotações constantes do anexo 1 a este Decreto.
Parágrafo único. Efetuado o congelamento, ficam os saldos de todas as dotações orçamentárias, inclusive as da Câmara Municipal, transformados em cruzados.
Art. 2º A liberação do congelamento somente se efetivará quando o comportamento da receita demonstrar que o valor total reestimado será ultrapassado.
Parágrafo único. No caso deste artigo, a liberação se fará paulatinamente, observando-se vigorosa proporcionalidade no descongelamento das dotações do Executivo e do Legislativo.
Art. 3º O Depto. de Contabilidade e Orçamento adotará as providências necessárias ao cumprimento deste Decreto.
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Ferraz de Vasconcelos, 3 de março de 1986.
MAKOTO IGUCHI
Prefeito Municipal
WALTER BENNINCK CAETANO
Coordenador Geral
LEONDIR CASAGRANDE XIDIEH
Diretora do Depto. de Cont. e Orçamento
ANGELA MARIA MACHADO DE MACEDO
Diretora Administrativa
Registrado no Departamento de Administração – Divisão de Expediente e Documentação e publicado na Portaria Municipal na mesma data.
EDUARDO ASPASIO
Chefe da Div. Exp. e Documentação
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.