DECRETO Nº 2.566, DE 07 DE AGOSTO DE 1985

 

Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar, autorizado pela Lei nº 1.456, de 23 de outubro de 1984.

 

MAKOTO IGUCHI, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º Fica aberto no Depto. de Contabilidade e Orçamento, um crédito adicional de Cr$ 61.750.000 (sessenta e um milhões e setecentos e cinquenta mil cruzeiros), para suplementar as seguintes dotações do Orçamento Vigente:

 

Código

Especificação

Valor Cr$

07

Departamento de Obras

 

07.02

Divisão de Obras e Serviços Municipais

 

10.07.021.2.003

Manutenção da Unidade

 

3.1.1.3

Obrigações Patronais

4.000.000

10.60.325.2.011

Manutenção dos Serviços

 

3.1.3.2

Outros Serviços e Encargos

15.000.000

10.60.328.2.011

Manutenção dos Serviços

 

3.1.1.1

Pessoal Civil

12.500.000

3.1.1.3

Obrigações Patronais

20.000.000

3.2.5.3

Salário Família

250.000

07.03

Estradas Municipais

 

16.88.534.2.011

Manutenção dos Serviços

 

3.1.3.2

Outros Serviços e Encargos

10.000.000

 

TOTAL

61.750.000

 

Art. 2º O crédito aberto no artigo anterior, será coberto com os recursos provenientes das reduções do Orçamento Vigente e excesso de arrecadação a verificar-se neste exercício:  

 

Código

Especificação

Valor Cr$

07

Departamento de Obras

 

07.02

Divisão de Obras e Serviços Municipais

 

10.58.575.2.003

Manutenção da Unidade

 

3.1.1.3

Obrigações Patronais

20.000.000

07.03

Estradas Municipais

 

16.88.534.2.011

Manutenção dos Serviços

 

3.1.1.1

Pessoal Civil

16.750.000

 

Excesso de Arrecadação

25.000.000

 

TOTAL

61.750.000

 

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, 07 de agosto de 1985.

 

 

MAKOTO IGUCHI

Prefeito Municipal

 

 

WALTER PENNINCK CAETANO

Coordenador Geral

 

 

LEONDIR CASAGRANDE XIDIEH

Diretora Depto. Cont. Orçamento

 

 

Registrado no Depto. de Administração – Divisão de Expediente e Documentação – e publicado na Portaria Municipal na mesma data.

 

 

ANGELA MARIA MACHADO DE MACEDO

Diretora Administrativa

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.