
DECRETO Nº 2.566, DE 07 DE AGOSTO DE 1985
Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar, autorizado pela Lei nº 1.456, de 23 de outubro de 1984.
MAKOTO IGUCHI, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto no Depto. de Contabilidade e Orçamento, um crédito adicional de Cr$ 61.750.000 (sessenta e um milhões e setecentos e cinquenta mil cruzeiros), para suplementar as seguintes dotações do Orçamento Vigente:
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Código |
Especificação |
Valor Cr$ |
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07 |
Departamento de Obras |
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07.02 |
Divisão de Obras e Serviços Municipais |
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10.07.021.2.003 |
Manutenção da Unidade |
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3.1.1.3 |
Obrigações Patronais |
4.000.000 |
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10.60.325.2.011 |
Manutenção dos Serviços |
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3.1.3.2 |
Outros Serviços e Encargos |
15.000.000 |
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10.60.328.2.011 |
Manutenção dos Serviços |
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3.1.1.1 |
Pessoal Civil |
12.500.000 |
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3.1.1.3 |
Obrigações Patronais |
20.000.000 |
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3.2.5.3 |
Salário Família |
250.000 |
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07.03 |
Estradas Municipais |
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16.88.534.2.011 |
Manutenção dos Serviços |
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3.1.3.2 |
Outros Serviços e Encargos |
10.000.000 |
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TOTAL |
61.750.000 |
Art. 2º O crédito aberto no artigo anterior, será coberto com os recursos provenientes das reduções do Orçamento Vigente e excesso de arrecadação a verificar-se neste exercício:
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Código |
Especificação |
Valor Cr$ |
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07 |
Departamento de Obras |
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07.02 |
Divisão de Obras e Serviços Municipais |
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|
10.58.575.2.003 |
Manutenção da Unidade |
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|
3.1.1.3 |
Obrigações Patronais |
20.000.000 |
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07.03 |
Estradas Municipais |
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16.88.534.2.011 |
Manutenção dos Serviços |
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3.1.1.1 |
Pessoal Civil |
16.750.000 |
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Excesso de Arrecadação |
25.000.000 |
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TOTAL |
61.750.000 |
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ferraz de Vasconcelos, 07 de agosto de 1985.
MAKOTO IGUCHI
Prefeito Municipal
WALTER PENNINCK CAETANO
Coordenador Geral
LEONDIR CASAGRANDE XIDIEH
Diretora Depto. Cont. Orçamento
Registrado no Depto. de Administração – Divisão de Expediente e Documentação – e publicado na Portaria Municipal na mesma data.
ANGELA MARIA MACHADO DE MACEDO
Diretora Administrativa
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.