DECRETO Nº 2.568, DE 12 DE AGOSTO DE 1985

 

Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar, autorizado pela Lei nº 1.456, de 23 de outubro de 1984.

 

MAKOTO IGUCHI, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º Fica aberto no Depto. de Contabilidade e Orçamento, um crédito adicional de Cr$ 5.000.000 (cinco milhões de cruzeiros), para suplementar as seguintes dotações do Orçamento Vigente:

 

Código

Especificação

Valor Cr$

07

Departamento de Obras

 

07.02

Divisão de Obras e Serviços Municipais

 

10.07.021.2.003

Manutenção da Unidade

 

3.1.2.0

Material de Consumo

3.000.000

10.60.328.2.011

Manutenção dos Serviços

 

3.1.2.0

Material de Consumo

2.000.000

 

TOTAL

5.000.000

 

Art. 2º O crédito aberto no artigo anterior, será coberto com os recursos provenientes das reduções do orçamento vigente na mesma importância:  

 

Código

Especificação

Valor Cr$

02

Gabinete do Prefeito

 

02.02

Assessoria Técnica

 

03.07.020.2.003

Manutenção da Unidade

 

4.1.2.0

Equips. e Mat. Permanente

2.000.000

04

Depto. de Administração

 

04.01

Gabinete do Diretor

 

03.07.021.2.003

Manutenção de Unidade

 

4.1.2.0

Equips. e Mat. Permanente

400.000

07

Depto. de Obras

 

07.01

Gabinete do Diretor

 

03.07.021.2.003

Manutenção de Unidade

 

3.1.2.1

Remuneração Serviços Pessoais

2.000.000

4.1.2.0

Equips. e Mat. Permanente

600.000

 

TOTAL

5.000.000

 

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, 12 de agosto de 1985.

 

 

MAKOTO IGUCHI

Prefeito Municipal

 

 

WALTER PENNINCK CAETANO

Coordenador Geral

 

 

LEONDIR CASAGRANDE XIDIEH

Diretora Depto. Cont. Orçamento

 

 

Registrado no Depto. de Administração – Divisão de Expediente e Documentação – e publicado na Portaria Municipal na mesma data.

 

 

ANGELA MARIA MACHADO DE MACEDO

Diretora Administrativa

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.