DECRETO Nº 2.609, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1985

 

Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar, autorizado pela Lei nº 1.456, de 23 de outubro de 1984.

 

MAKOTO IGUCHI, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º Fica aberto no Depto. de Contabilidade e Orçamento, um crédito adicional de Cr$ 30.500.000 (trinta milhões e quinhentos mil cruzeiros), para suplementar as seguintes dotações do Orçamento Vigente:

 

Código

Especificação

Valor Cr$

02

Gabinete do Prefeito

 

02.01

Gabinete do Prefeito

 

03.07.020.2.003

Manutenção da Unidade

 

3.1.3.2

Outros Serv. E Encargos

6.000.000

03

Coordenadoria Geral

 

03.02

Setor de Educação e Cultura

 

08.48.247.2.008

Manutenção Biblioteca Centro Cultural

 

3.1.3.2

Outros Serviços e Encargos

500.000

04

Departamento de Administração

 

04.02

Divisão de Expediente e Documentação

 

03.07.021.2.003

Manutenção da Unidade

 

3.1.2.0

Material de Consumo

3.000.000

3.1.3.2

Outros Serv. e Encargos

2.600.000

05

Departamento de Contabilidade e Orçamento

 

05.02

Divisão de Contabilidade e Orçamento

 

03.08.032.2.003

Manutenção da Unidade

 

3.1.2.0

Material de Consumo

3.400.000

07

Departamento de Obras

 

07.02

Divisão de obras e Serv. Municipais

 

10.58.575.1.008

Obras Viárias

 

4.1.1.0

Obras e Instalações

15.000.000

 

TOTAL

30.500.000

 

Art. 2º O crédito aberto no artigo anterior, será coberto com excesso de arrecadação a verificar-se neste exercício:

 

Especificação

Valor Cr$

Excesso de Arrecadação

30.500.000

TOTAL

30.500.000

 

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, 10 de dezembro de 1985.

 

 

MAKOTO IGUCHI

Prefeito Municipal

 

 

WALTER PENNINCK CAETANO

Coordenador Geral

 

 

LEONDIR CASAGRANDE XIDIEH

Diretora Depto. Cont. Orçamento

 

 

ANGELA MARIA MACHADO DE MACEDO

Diretora Administrativa

 

 

Registrado no Depto. de Administração – Divisão de Expediente e Documentação – e publicado na Portaria Municipal na mesma data.

 

 

EDUARDO ASPASIO

Chefe Div. Exp. Documentação

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.