DECRETO Nº 2.647, DE 30 DE ABRIL DE 1986

 

Dispõe sobre o a abertura de crédito adicional suplementar, autorizado pela Lei nº 1.510, de 07 de novembro de 1985.

 

MAKOTO IGUCHI, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS;

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º Fica aberto no Depto. de Contabilidade e Orçamento, um crédito adicional de Cz$ 20.000,00 (vinte mil cruzados), para suplementar a seguinte dotação do Orçamento vigente:

 

Código

Especificações

Valor - Cz$

02

Gabinete do Prefeito

 

02.01

Gabinete do Prefeito

 

15.81.486.2.022

Fundo Social de Solidariedade

 

3.1.3.2

Outros Serv. e Encargos

20.000,00

 

Total

20.000,00

 

Art. 2º O crédito aberto no artigo anterior, será coberto com o recurso do superávit-financeiro, apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 1985:

 

Especificações

Valor - Cz$

Superávit financeiro

20.000,00

Total

20.000,00

 

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, 30 de abril de 1986.

 

 

MAKOTO IGUCHI

Prefeito Municipal

 

 

WALTER PENNINCK CAETANO

Coordenador Geral

 

 

LEONDIR CASAGRANDE XIDIEH

Diretora do Depto. de Cont. e Orçamento

 

 

ANGELA MARIA MACHADO DE MACEDO

Diretora Administrativa

 

 

Registrado no Departamento de Administração – Divisão de Expediente e Documentação e publicado na Portaria Municipal na mesma data.

 

 

EDUARDO ASPASIO

Chefe da Div. Exp. e Documentação

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.