DECRETO Nº 2.648, DE 8 DE MAIO DE 1986

 

Regulamenta a Lei nº 1.405, de 21 de dezembro de 1983 que dispõe sobre a criação da Z-6, Zona de uso Agrícola.

 

MAKOTO IGUCHI, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, NA FORMA DO ARTIGO 39, ITEM V, DO DECRETO-LEI COMPLEMENTAR Nº 9 DE 31 DE DEZEMBRO DE 1969 E COM FUNDAMENTO NA LEI Nº 1.405 DE 21 DE DEZEMBRO DE 1969,

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º A Zona de Uso Agrícola Z-6 criada pela Lei nº 1.405, de 21 de dezembro de 1983, a qual se destina a preservação e de utilização das áreas situadas na Zona de Proteção aos Mananciais do Rio Guaió, passam a ter seus limites e suas confrontações, as da planta de Zoneamento do Município, anexa ao presente decreto do qual fica fazendo parte integrante.

 

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, 8 de maio de 1986.

 

 

MAKOTO IGUCHI

Prefeito Municipal

 

 

WALTER PENNINCK CAETANO

Coordenador Geral

 

 

LUIZ TAKEO HARA

Diretor do Depto. de Obras

 

 

ANGELA MARIA MACHADO DE MACEDO

Diretora Administrativa

 

 

Registrado no Departamento de Administração – Divisão de Expediente e Documentação e publicado na Portaria Municipal na mesma data.

 

 

EDUARDO ASPASIO

Chefe da Div. Exp. e Documentação

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.