
DECRETO Nº 2.648, DE 8 DE MAIO DE 1986
Regulamenta a Lei nº 1.405, de 21 de dezembro de 1983 que dispõe sobre a criação da Z-6, Zona de uso Agrícola.
MAKOTO IGUCHI, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, NA FORMA DO ARTIGO 39, ITEM V, DO DECRETO-LEI COMPLEMENTAR Nº 9 DE 31 DE DEZEMBRO DE 1969 E COM FUNDAMENTO NA LEI Nº 1.405 DE 21 DE DEZEMBRO DE 1969,
DECRETA:
Art. 1º A Zona de Uso Agrícola Z-6 criada pela Lei nº 1.405, de 21 de dezembro de 1983, a qual se destina a preservação e de utilização das áreas situadas na Zona de Proteção aos Mananciais do Rio Guaió, passam a ter seus limites e suas confrontações, as da planta de Zoneamento do Município, anexa ao presente decreto do qual fica fazendo parte integrante.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ferraz de Vasconcelos, 8 de maio de 1986.
MAKOTO IGUCHI
Prefeito Municipal
WALTER PENNINCK CAETANO
Coordenador Geral
LUIZ TAKEO HARA
Diretor do Depto. de Obras
ANGELA MARIA MACHADO DE MACEDO
Diretora Administrativa
Registrado no Departamento de Administração – Divisão de Expediente e Documentação e publicado na Portaria Municipal na mesma data.
EDUARDO ASPASIO
Chefe da Div. Exp. e Documentação
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.