
DECRETO Nº 2.616, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1985
Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar, autorizado pela Lei nº 1.456, de 23 de outubro de 1984.
MAKOTO IGUCHI, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto no Depto. de Contabilidade e Orçamento, um crédito adicional de Cr$ 31.034.000 (trinta e um milhões, trinta e quatro mil cruzeiros), para suplementar as seguintes dotações do orçamento vigente:
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Código |
Especificação |
Valor Cr$ |
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02 |
Gabinete do Prefeito |
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02.01 |
Gabinete do Prefeito |
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03.07.020.2.003 |
Manutenção da Unidade |
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3.1.1.1 |
Pessoal Civil |
1.200.000 |
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03 |
Coordenadoria Geral |
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03.02 |
Setor de Educação e Cultura |
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08.42.188.2.005 |
Manutenção Ensino 1º Grau |
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3.1.3.2 |
Outros Serviços e Encargos |
500.000 |
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08.42.427.2.004 |
Manutenção da Merenda Escolar |
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3.1.2.0 |
Material de Consumo |
15.600.000 |
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3.1.3.2 |
Outros Serv. e Encargos |
4.000.000 |
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08.46.228.2.007 |
Manutenção do Parque Infantil |
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3.1.3.2 |
Outros Serv. e Encargos |
200.000 |
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04 |
Depto. de Administração |
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04.02 |
Divisão de Expediente e Documentação |
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03.07.021.2.003 |
Manutenção da Unidade |
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3.1.3.2 |
Outros Serv. e Encargos |
1.500.000 |
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05 |
Depto. de Contabilidade e Orçamento |
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05.03 |
Divisão de Material |
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03.08.032.2.003 |
Manutenção da Unidade |
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3.1.1.1 |
Pessoal Civil |
1.200.000 |
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07 |
Depto. de Obras |
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07.02 |
Divisão de Obras e Serviços Municipais |
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10.58.575.2.003 |
Manutenção da Unidade |
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3.1.3.2 |
Outros Serviços e Encargos |
6.504.000 |
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10.60.326.2.011 |
Manutenção dos Serviços |
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3.1.3.2 |
Outros Serviços e Encargos |
300.000 |
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10.60.328.2.011 |
Manutenção dos Serviços |
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3.2.5.3 |
Salário Família |
30.000 |
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TOTAL |
31.034.000 |
Art. 2º O crédito aberto no artigo anterior, será coberto com o recurso proveniente da redução do orçamento vigente e excesso de arrecadação a verificar-se neste exercício:
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Código |
Especificação |
Valor Cr$ |
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03 |
Coordenadoria Geral |
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03.02 |
Setor de Educação e Cultura |
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08.42.427.2.004 |
Manutenção da Merenda Escolar |
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3.1.1.1 |
Pessoal Civil |
2.430.000 |
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Excesso de Arrecadação |
28.604.000 |
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TOTAL |
31.034.000 |
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ferraz de Vasconcelos, 20 de dezembro de 1985.
MAKOTO IGUCHI
Prefeito Municipal
WALTER PENNINCK CAETANO
Coordenador Geral
LEONDIR CASAGRANDE XIDIEH
Diretora Depto. Cont. Orçamento
Registrado no Depto. de Administração – Divisão de Expediente e Documentação – e publicado na Portaria Municipal na mesma data.
EDUARDO ASPASIO
Chefe Div. Exp. Documentação
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.