DECRETO Nº 2.616, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1985

 

Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar, autorizado pela Lei nº 1.456, de 23 de outubro de 1984.

 

MAKOTO IGUCHI, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º Fica aberto no Depto. de Contabilidade e Orçamento, um crédito adicional de Cr$ 31.034.000 (trinta e um milhões, trinta e quatro mil cruzeiros), para suplementar as seguintes dotações do orçamento vigente:

 

Código

Especificação

Valor Cr$

02

Gabinete do Prefeito

 

02.01

Gabinete do Prefeito

 

03.07.020.2.003

Manutenção da Unidade

 

3.1.1.1

Pessoal Civil

1.200.000

03

Coordenadoria Geral

 

03.02

Setor de Educação e Cultura

 

08.42.188.2.005

Manutenção Ensino 1º Grau

 

3.1.3.2

Outros Serviços e Encargos

500.000

08.42.427.2.004

Manutenção da Merenda Escolar

 

3.1.2.0

Material de Consumo

15.600.000

3.1.3.2

Outros Serv. e Encargos

4.000.000

08.46.228.2.007

Manutenção do Parque Infantil

 

3.1.3.2

Outros Serv. e Encargos

200.000

04

Depto. de Administração

 

04.02

Divisão de Expediente e Documentação

 

03.07.021.2.003

Manutenção da Unidade

 

3.1.3.2

Outros Serv. e Encargos

1.500.000

05

Depto. de Contabilidade e Orçamento

 

05.03

Divisão de Material

 

03.08.032.2.003

Manutenção da Unidade

 

3.1.1.1

Pessoal Civil

1.200.000

07

Depto. de Obras

 

07.02

Divisão de Obras e Serviços Municipais

 

10.58.575.2.003

Manutenção da Unidade

 

3.1.3.2

Outros Serviços e Encargos

6.504.000

10.60.326.2.011

Manutenção dos Serviços

 

3.1.3.2

Outros Serviços e Encargos

300.000

10.60.328.2.011

Manutenção dos Serviços

 

3.2.5.3

Salário Família

30.000

 

TOTAL

31.034.000

 

Art. 2º O crédito aberto no artigo anterior, será coberto com o recurso proveniente da redução do orçamento vigente e excesso de arrecadação a verificar-se neste exercício:

 

Código

Especificação

Valor Cr$

03              

Coordenadoria Geral                 

 

03.02

Setor de Educação e Cultura

 

08.42.427.2.004

Manutenção da Merenda Escolar

 

3.1.1.1

Pessoal Civil

2.430.000

 

Excesso de Arrecadação

28.604.000

 

TOTAL

31.034.000

 

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, 20 de dezembro de 1985.

 

 

MAKOTO IGUCHI

Prefeito Municipal

 

 

WALTER PENNINCK CAETANO

Coordenador Geral

 

 

LEONDIR CASAGRANDE XIDIEH

Diretora Depto. Cont. Orçamento

 

 

Registrado no Depto. de Administração – Divisão de Expediente e Documentação – e publicado na Portaria Municipal na mesma data.

 

 

EDUARDO ASPASIO

Chefe Div. Exp. Documentação

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.