DECRETO Nº 2.497, DE 14 DE FEVEREIRO DE 1985

 

Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar, autorizado pela Lei nº 1.456, de 23 de outubro de 1984.

 

MAKOTO IGUCHI, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º Fica aberto no Depto. de Contabilidade e Orçamento, um crédito adicional de Cr$ 3.000.000 (três milhões de cruzeiros), para suplementar as seguintes dotações do Orçamento Vigente:

 

Código

Especificação

Valor Cr$

03

COORDENADORIA GERAL

 

03.04

Saúde Assist. Médica Sanitária Assist. Social

 

15.81.486.2.010

Assistência Social

 

3.1.3.2

Outros Serv. e Encargos

3.000.000

 

TOTAL

3.000.000

 

Art. 2º O crédito aberto no artigo anterior, será coberto com recurso do superávit financeiro:

 

Especificação

Valor Cr$

Superávit Financeiro

3.000.000

TOTAL

3.000.000

 

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, 14 de fevereiro de 1985.

 

 

MAKOTO IGUCHI

Prefeito Municipal

 

 

WALTER PENNINCK CAETANO

Coordenador Geral

 

 

ANGELA MARIA MACHADO DE MACEDO

Diretora Administrativa

 

 

Registrado no Depto. de Administração – Divisão de Expediente e Documentação – e publicado na Portaria Municipal na mesma data.

 

 

EDUARDO ASPASIO

Chefe Div. Exp. Documentação

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.