DECRETO Nº 2.666, DE 26 DE JUNHO DE 1986

 

Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar, autorizado pela Lei nº 1.510, de 07 de novembro de 1985.

 

MAKOTO IGUCHI, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS;

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º Fica aberto no Depto. de Contabilidade e Orçamento, um crédito adicional de Cz$ 22.971,00 (vinte e dois mil, novecentos e setenta e um cruzados), para suplementar as seguintes dotações do Orçamento vigente:

 

Código

Especificações

Valor - Cz$

07

Depto. de Obras

 

07.01

Diretoria de Obras e Serviços Municipais

 

10.58.575.1.003

Desapropriações de Áreas

 

4.2.1.0

Aquisição de Imóveis

971,00

10.60.326.2.011

Manutenção dos Serviços

 

3.1.2.0

Material de Consumo

10.000,00

10.60.328.1.010

Praças, Parques e Jardins

 

4.1.1.0

Obras e Instalações

12.000,00

 

Total

22.971,00

 

Art. 2º O crédito aberto no artigo anterior será coberto com o recurso do Superávit Financeiro, apurado no Balanço Patrimonial, do exercício de 1985:

 

Especificações

Valor - Cz$

Superávit Financeiro

22.971,00

 

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, 26 de junho de 1986.

 

 

MAKOTO IGUCHI

Prefeito Municipal

 

 

WALTER PENNINCK CAETANO

Coordenador Geral

 

 

LEONDIR CASAGRANDE XIDIEH

Diretora do Depto. de Cont. e Orçamento

 

 

ANGELA MARIA MACHADO DE MACEDO

Diretora Administrativa

 

 

Registrado no Departamento de Administração – Divisão de Expediente e Documentação e publicado na Portaria Municipal na mesma data.

 

 

EDUARDO ASPASIO

Chefe da Div. Exp. e Documentação

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.