DECRETO Nº 2.669, DE 4 DE JULHO DE 1986

 

Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar, autorizado pela Lei nº 1.510, de 07 de novembro de 1985.

 

MAKOTO IGUCHI, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS;

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º Fica aberto no Depto. de Contabilidade e Orçamento, um crédito adicional de Cz$ 820.000,00 (oitocentos e vinte mil cruzados), para suplementar a seguinte dotação do orçamento vigente:

 

Código

Especificações

Valor - Cz$

07

Depto. de Obras

 

07.01

Diretoria de Obras e Serviços Municipais

 

10.58.575.1.008

Obras Viárias

 

4.1.1.0

Obras e Instalações

820.000,00

 

Total

820.000,00

 

Art. 2º O crédito aberto no artigo anterior, será coberto com os recursos provenientes das reduções do Orçamento vigente na mesma importância:

 

Código

Especificações

Valor - Cz$

03

Coordenadoria Geral

 

03.02

Setor de Educação e Cultura

 

08.46.224.1.001

Ampliação de Equip. e Mat. Permanentes

 

4.1.2.0

Equip. e Mat. permanente

250.000,00

03.04

Saúde Assit. Méd. Sanit. e Assit. Social

 

13.75.428.1.013

Obras de Saúde e Assit. Social

 

4.1.1.0

Obras e Instalações

150.000,00

07

Departamento de Obras

 

07.01

Diretoria de Obras e Serv. Municipais

 

10.58.575.1.022

Construção do Viaduto

 

4.1.1.0

Obras e Instalações

220.000,00

07.02

Estradas Municipais - Oficina e Garagem

 

16.88.534.1.012

Equips. E Mat. Permanente

200.000,00

 

Total

820.000,00

 

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, 4 de julho de 1986.

 

 

MAKOTO IGUCHI

Prefeito Municipal

 

 

WALTER PENNINCK CAETANO

Coordenador Geral

 

 

LEONDIR CASAGRANDE XIDIEH

Diretora do Depto. de Cont. e Orçamento

 

 

ANGELA MARIA MACHADO DE MACEDO

Diretora Administrativa

 

 

Registrado no Departamento de Administração – Divisão de Expediente e Documentação e publicado na Portaria Municipal na mesma data.

 

 

EDUARDO ASPASIO

Chefe da Div. Exp. e Documentação

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.