
DECRETO Nº 2.670, DE 4 DE JULHO DE 1986
Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar, autorizado pela Lei nº 1.510, de 07 de novembro de 1985.
MAKOTO IGUCHI, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS;
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto no Depto. de Contabilidade e Orçamento, um crédito adicional de Cz$ 6.000,00 (seis mil cruzados), para suplementar as seguintes dotações do orçamento vigente:
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Código |
Especificações |
Valor - Cz$ |
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01 |
Câmara Municipal |
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01.01 |
Corpo Legislativo |
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01.01.001.2.001 |
Manutenção dos Serviços do Legislativo |
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3.1.1.1 |
Pessoal Civil |
6.000,00 |
Art. 2º O crédito aberto no artigo anterior, será coberto com o recurso proveniente da redução do Orçamento vigente, na mesma importância:
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Código |
Especificações |
Valor - Cz$ |
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01 |
Câmara Municipal |
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01.02 |
Secretaria da Câmara |
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01.01.021.2.001 |
Manutenção dos Serviços do Legislativo |
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4.2.2.0 |
Aquis. Outros bens de capital já em utilização |
6.000,00 |
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ferraz de Vasconcelos, 4 de julho de 1986.
MAKOTO IGUCHI
Prefeito Municipal
WALTER PENNINCK CAETANO
Coordenador Geral
ANGELA MARIA MACHADO DE MACEDO
Diretora Administrativa
Registrado no Departamento de Administração – Divisão de Expediente e Documentação e publicado na Portaria Municipal na mesma data.
EDUARDO ASPASIO
Chefe da Div. Exp. e Documentação
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.