
DECRETO Nº 2.671, DE 8 DE JULHO DE 1986
Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar, autorizado pela Lei nº 1.535, de 01 de abril de 1986.
MAKOTO IGUCHI, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS;
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto no Depto. de Contabilidade e Orçamento, um crédito adicional especial de Cz$ 3.750.000,00 (três milhões, setecentos e cinquenta mil cruzados), para atender despesas com a execução de obras de pavimentação e serviços complementares das Estradas do Bandeirante e do Cupi, das ruas Masato Sakai, João Canzi e Prefeito Takumi Koike, a qual receberá a seguinte classificação orçamentária:
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Código |
Especificações |
Valor - Cz$ |
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07 |
DEPARTAMENTO DE OBRAS |
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07.01 |
Diretoria de Obras e Serv. Municipais |
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10.58.575.1.008 |
Obras Viárias |
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4.1.1.0 |
Obras e Instalações |
3.750.000,00 |
Art. 2º O crédito aberto no artigo anterior, será coberto com os recursos a serem repassados pela Secretaria de Economia e Planejamento do Estado de São Paulo.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ferraz de Vasconcelos, 4 de julho de 1986.
MAKOTO IGUCHI
Prefeito Municipal
WALTER PENNINCK CAETANO
Coordenador Geral
LEONDIR CASAGRANDE XIDIEH
Diretora de Cont. e Orçamento
ANGELA MARIA MACHADO DE MACEDO
Diretora Administrativa
Registrado no Departamento de Administração – Divisão de Expediente e Documentação e publicado na Portaria Municipal na mesma data.
EDUARDO ASPASIO
Chefe da Div. Exp. e Documentação
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.