DECRETO Nº 2.671, DE 8 DE JULHO DE 1986

 

Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar, autorizado pela Lei nº 1.535, de 01 de abril de 1986.

 

MAKOTO IGUCHI, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS;

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º Fica aberto no Depto. de Contabilidade e Orçamento, um crédito adicional especial de Cz$ 3.750.000,00 (três milhões, setecentos e cinquenta mil cruzados), para atender despesas com a execução de obras de pavimentação e serviços complementares das Estradas do Bandeirante e do Cupi, das ruas Masato Sakai, João Canzi e Prefeito Takumi Koike, a qual receberá a seguinte classificação orçamentária:

 

Código

Especificações

Valor - Cz$

07

DEPARTAMENTO DE OBRAS

 

07.01

Diretoria de Obras e Serv. Municipais

 

10.58.575.1.008

Obras Viárias

 

4.1.1.0

Obras e Instalações

3.750.000,00

 

Art. 2º O crédito aberto no artigo anterior, será coberto com os recursos a serem repassados pela Secretaria de Economia e Planejamento do Estado de São Paulo.

 

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, 4 de julho de 1986.

 

 

MAKOTO IGUCHI

Prefeito Municipal

 

 

WALTER PENNINCK CAETANO

Coordenador Geral

 

 

LEONDIR CASAGRANDE XIDIEH

Diretora de Cont. e Orçamento

 

 

ANGELA MARIA MACHADO DE MACEDO

Diretora Administrativa

 

 

Registrado no Departamento de Administração – Divisão de Expediente e Documentação e publicado na Portaria Municipal na mesma data.

 

 

EDUARDO ASPASIO

Chefe da Div. Exp. e Documentação

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.