
DECRETO Nº 2.672, DE 14 DE JULHO DE 1986
Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar, autorizado pela Lei nº 1.510, de 07 de novembro de 1985.
MAKOTO IGUCHI, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS;
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto no Depto. de Contabilidade e Orçamento, um crédito adicional de Cz$ 30.000,00 (trinta mil cruzados), para suplementar a seguinte dotação do Orçamento vigente:
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Código |
Especificações |
Valor - Cz$ |
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07 |
DEPARTAMENTO DE OBRAS |
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07.01 |
Diretoria de Obras e Serv. Municipais |
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10.60.326.2.011 |
Manutenção dos serviços |
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3.1.2.0 |
Material de Consumo |
30.000,00 |
Art. 2º O crédito aberto no artigo anterior, será coberto com o recurso do Superávit-Financeiro, apurado no Balanço Patrimonial, do exercício de 1985:
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Especificações |
Valor - Cz$ |
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Superávit Financeiro |
30.000,00 |
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ferraz de Vasconcelos, 14 de julho de 1986.
MAKOTO IGUCHI
Prefeito Municipal
WALTER PENNINCK CAETANO
Coordenador Geral
LEONDIR CASAGRANDE XIDIEH
Diretora de Cont. e Orçamento
ANGELA MARIA MACHADO DE MACEDO
Diretora Administrativa
Registrado no Departamento de Administração – Divisão de Expediente e Documentação e publicado na Portaria Municipal na mesma data.
EDUARDO ASPASIO
Chefe da Div. Exp. e Documentação
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.