
DECRETO Nº 2.748, DE 23 DE MARÇO DE 1987
Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar, autorizado pela Lei n° 1.569, de 13 de novembro de 1986.
MAKOTO IGUCHI, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto no Dept°. de Contabilidade e Orçamento, um crédito adicional de Cz$ 1. 860.000,00 (hum milhão, oitocentos e sessenta mil cruzados), para suplementar a seguinte dotação do Orçamento vigente:
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Código |
Especificações |
Valor – Cz$ |
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03 |
Coordenadoria Geral |
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03.02 |
Setor de Educação e Cultura |
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Desapropriação de Áreas |
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4.2.1.0 |
Aquisição de Imóveis |
136.000,00 |
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08.48.247.2.018 |
Subvenções Sociais |
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3.2.3.1 |
Subvenções Sociais |
5.000,00 |
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03.04 |
Saúde Assist. Méd. Sanit. Social |
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15.81.487.1.023 |
Obras do C.S.U |
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4.1.1.0 |
Obras e Instalações |
115.000,00 |
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07 |
Dept°. de Obras |
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07.01 |
Diret. Obras e Serv. Municipais |
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10.07.021.2003 |
Manutenção da Unidade |
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4.1.2.0 |
Equips. e Mat. Perm. |
64.000,00 |
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07.02 |
Estradas Municipais Garagem e Oficina |
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16.88.534.1.011 |
Obras de Arte |
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4.1.1.0 |
Obras e Instalações |
1.540.000,00 |
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TOTAL |
1.860.000,00 |
Art. 2° O crédito aberto no artigo anterior, será coberto com o recurso proveniente da redução do Orçamento vigente na mesma importância:
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Código |
Especificações |
Valor – Cz$ |
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03 |
Coordenadoria Geral |
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03.03 |
Setor de Esporte e Turismo |
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10.60.328.1.018 |
Parque Municipal |
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4.1.1.0 |
Obras e Instalações |
1.860.000,00 |
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TOTAL |
1.860.000,00 |
Art. 3° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ferraz de Vasconcelos, 23 de março de 1987.
MAKOTO IGUCHI
Prefeito Municipal
WALTER PENNINCK CAETANO
Coordenador Geral
LEONDIR CASAGRANDE XIDIEH
Dir. do Dept°. de Cont. e Orçamento
ANGELA MARIA MACHADO DE MACEDO
Diretora Administrativa
Registrado no Depto. de Administração – Divisão de Expediente e Documentação e publicado na Portaria municipal na mesma data.
EDUARDO ASPASIO
Chefe da Div. de Exp. e Documentação
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.