
DECRETO Nº 2.757, DE 14 DE ABRIL DE 1987
Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar, autorizado pela Lei n° 1.586, de 8 de abril de 1987.
MAKOTO IGUCHI, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto no Dept° de Contabilidade e Orçamento, um crédito adicional especial de Cz$ 30.000,00 (trinta mil cruzados), destinados a atender despesas com doação mensal de combustível para a viatura da Justiça, a qual receberá a seguinte classificação orçamentária:
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Código |
Especificações |
Valor- Cz$ |
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08 |
Encargos Gerais do Município |
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08.01 |
Recursos sob Supervisão da Coord. Geral |
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03.07.021.2.031 |
Combustível para viatura da Justiça |
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3.1.2.0 |
Material de Consumo |
30.000,00 |
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TOTAL |
30.000,00 |
Art. 2° O crédito aberto no artigo anterior, será coberto com o recurso proveniente da redução do Orçamento vigente na mesma importância:
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Código |
Especificações |
Valor- Cz$ |
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03 |
Coordenadoria Geral |
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03.03 |
Setor de Esporte e Turismo |
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10.60.328.1.018 |
Parque Municipal |
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4.1.1.0 |
Obras e Instalações |
30.000,00 |
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TOTAL |
30.000,00 |
Art. 3° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ferraz de Vasconcelos, 14 de abril de 1987.
MAKOTO IGUCHI
Prefeito Municipal
WALTER PENNINCK CAETANO
Coordenador Geral
LEONDIR CASAGRANDE XIDIEH
Diretora do Dept° de Cont. e Orçamento
Registrado no Dept°. de Administração – Divisão de Expediente e Documentação e publicado na Portaria municipal na mesma data.
ANGELA MARIA MACHADO DE MACEDO
Diretora Administrativa
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.