DECRETO Nº 2.770, DE 04 DE JUNHO DE 1987

 

Dispõe sobre a criação de Feira Livre no Bairro de Vila St° Antônio.

 

MAKOTO IGUCHI, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, E

 

CONSIDERANDO O QUE CONSTA DO PROCESSO INTERNO N° 106/87-GP,

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º Fica criada, no Bairro de Vila Santo Antônio, obedecidas as disposições estabelecidas no Decreto n° 1.160, de 22 de outubro de 1970, a feira Livre que deverá funcionar uma vez por semana, aos sábados, na Rua Guaianazes, no horário das 06:00 à 12:00 horas.

 

Art. 2° O Departamento da Receita providenciará a demarcação do local, bem como, se encarregará da organização da feira.

 

Art. 3° As despesas com a execução deste Decreto, correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente.

 

Art. 4° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, 04 de junho de 1987.

 

 

MAKOTO IGUCHI

Prefeito Municipal

 

 

WALTER PENNINCK CAETANO

Coordenador Geral

 

 

HÉLIO MAEDA

Diretor do Dept°. da Receita

 

 

LUIZ TAKEO HARA

Diretor do Dept°. de Obras

 

 

ANGELA MARIA MACHADO DE MACEDO

Diretora Administrativa

 

 

Registrado no Dept°. de Administração – Divisão de Expediente e Documentação e publicado na Portaria municipal na mesma data.

 

 

EDUARDO ASPÁSIO

Chefe da Div. de Exp. e Documentação

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.