
DECRETO Nº 2.771, DE 05 DE JUNHO DE 1987
Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar, autorizado pela Lei n° 1.569, de 13 de novembro de 1986.
MAKOTO IGUCHI, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto no Dept°. de Contabilidade e Orçamento, um crédito adicional de Cz$ 100.000,00 (cem mil cruzados), para suplementar as seguintes dotações do Orçamento vigente:
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Código |
Especificações |
Valor- Cz$ |
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06 |
Departamento da Receita |
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0601 |
Gabinete do Diretor e Dependências |
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03.80.030.2.003 |
Manutenção da Unidade |
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3.1.2.0 |
Material de Consumo |
50.000,00 |
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07 |
Departamento de Obras |
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0701 |
Gabinete do Diretor e Dependências |
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10.07.021.2.003 |
Manutenção da Unidade |
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3.1.3.2 |
Outros Serv. e Encargos |
50.000,00 |
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TOTAL |
100.000,00 |
Art. 2° O crédito aberto no artigo anterior, será coberto com os recursos provenientes da redução do Orçamento vigente na mesma importância:
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Código |
Especificações |
Valor- Cz$ |
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03 |
Coordenadoria Geral |
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0303 |
Setor de Esporte e Turismo |
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10.60.328.1.018 |
Parque Municipal |
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4.1.1.0 |
Obras e Instalações |
100.000,00 |
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TOTAL |
100.000,00 |
Art. 3° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ferraz de Vasconcelos, 05 de junho de 1987.
MAKOTO IGUCHI
Prefeito Municipal
WALTER PENNINCK CAETANO
Coordenador Geral
LEONDIR CASAGRANDE XIDIEH
Diretora do Dept°. de Cont e Orçamento
Registrado no Dept°. de Administração – Divisão de Expediente e Documentação e publicado na Portaria municipal na mesma data.
EDUARDO ASPÁSIO
Chefe da Div. de Exp. e Documentação
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.