DECRETO Nº 2.771, DE 05 DE JUNHO DE 1987

 

Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar, autorizado pela Lei n° 1.569, de 13 de novembro de 1986.

 

MAKOTO IGUCHI, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º Fica aberto no Dept°. de Contabilidade e Orçamento, um crédito adicional de Cz$ 100.000,00 (cem mil cruzados), para suplementar as seguintes dotações do Orçamento vigente:

 

Código

Especificações

Valor- Cz$

06

Departamento da Receita

 

0601

Gabinete do Diretor e Dependências

 

03.80.030.2.003

Manutenção da Unidade

 

3.1.2.0

Material de Consumo

50.000,00

07

Departamento de Obras

 

0701

Gabinete do Diretor e Dependências

 

10.07.021.2.003

Manutenção da Unidade

 

3.1.3.2

Outros Serv. e Encargos

50.000,00

 

TOTAL

100.000,00

 

Art. 2° O crédito aberto no artigo anterior, será coberto com os recursos provenientes da redução do Orçamento vigente na mesma importância:

 

Código

Especificações

Valor- Cz$

03

Coordenadoria Geral

 

0303

Setor de Esporte e Turismo

 

10.60.328.1.018

Parque Municipal

 

4.1.1.0

Obras e Instalações

100.000,00

 

TOTAL

100.000,00

 

Art. 3° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, 05 de junho de 1987.

 

 

MAKOTO IGUCHI

Prefeito Municipal

 

 

WALTER PENNINCK CAETANO

Coordenador Geral

 

 

LEONDIR CASAGRANDE XIDIEH

Diretora do Dept°. de Cont e Orçamento

 

 

Registrado no Dept°. de Administração – Divisão de Expediente e Documentação e publicado na Portaria municipal na mesma data.

 

 

EDUARDO ASPÁSIO

Chefe da Div. de Exp. e Documentação

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.