DECRETO Nº 2.777, DE 29 DE JUNHO DE 1987

 

Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar, autorizado pela Lei n° 1.569, de 13 de novembro de 1986.

 

MAKOTO IGUCHI, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º Fica aberto no Dept°. de Contabilidade e Orçamento, um crédito adicional de Cz$ 160.000,00 (cento e sessenta mil cruzados), para suplementar as seguintes dotações do Orçamento vigente:

 

Código

Especificações

Valor- Cz$

01

Câmara Municipal

 

0101

Corpo Legislativo

 

01.01.001.2.001

Manutenção Serviços do Legislativo

 

3.1.1.3

Obrigações Patronais

60.000,00

03

Coordenadoria Geral

 

0303

Setor de Esporte e Turismo

 

08.46.228.2.027

Manutenção do Ginásio de Esporte

 

3.1.2.0

Material de Consumo

100.000,00

 

TOTAL

160.000,00

 

Art. 2° O crédito aberto no artigo anterior, será coberto com os recursos provenientes das reduções do Orçamento vigente na mesma importância:

 

Código

Especificações

Valor- Cz$

01

Câmara Municipal

 

0101

Corpo Legislativo

 

01.01.001.2.001

Manutenção Serviços do Legislativo

 

3.1.3.1

Remuneração Serv. Pessoais

20.000,00

01.01.001.1.001

Ampliação Equips. e Mat. Permanente

 

4.1.2.0

Equips. e Mat. Permanente

40.000,00

03

Coordenadoria Geral

 

0303

Setor de Esporte e Turismo

 

10.60.328.1.018

Parque Municipal

 

4.1.1.0

Obras e Instalações

100.000,00

 

TOTAL

160.000,00

 

Art. 3° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, 29 de junho de 1987.

 

 

MAKOTO IGUCHI

Prefeito Municipal

 

 

WALTER PENNINCK CAETANO

Coordenador Geral

 

 

LEONDIR CASAGRANDE XIDIEH

Diretora do Dept°. de Cont e Orçamento

 

 

Registrado no Dept°. de Administração – Divisão de Expediente e Documentação e publicado na Portaria municipal na mesma data.

 

 

EDUARDO ASPÁSIO

Chefe da Div. de Exp. e Documentação

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.